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3 | II Série A - Número: 115 | 20 de Maio de 2014

proposta tendo por objeto a alteração da citada denominação de modo a que mesma passe a designar-se freguesia de “Sande e São Lourenço do Douro”.
A mesma pretensão colheu, de igual modo, aprovação unânime da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, respetivamente nas suas reuniões de 12 e 21 de dezembro de 2013.
A criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único A freguesia denominada “Sande e São Lourenço”, no município de Marco de Canaveses, passa a designarse “Sande e São Lourenço do Douro”.

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Luís Vales (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Bruno Coimbra (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Emília Santos (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD).

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PROJETO DE LEI N.º 610/XII (3.ª) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MÊDA, OUTEIRO DE GATOS E FONTE LONGA”, NO MUNICÍPIO DE MÊDA, PARA “MÊDA, OUTEIRO DE GATOS E FONTE LONGA"

Exposição de motivos

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Mêda, as freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa, criando por essa via a “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”.
A Câmara Municipal saída no ato eleitoral de 29 de setembro de 2013, considera que a denominação mais ajustada para a nova freguesia deveria ser simplesmente “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”.
A criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo único A freguesia denominada “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Mêda, passa a designar-se “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”.

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Ângela Guerra (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP)

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