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6 | II Série A - Número: 120 | 27 de Maio de 2014

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS NO SENTIDO DA REQUALIFICAÇÃO DA LAGOA DE ÓBIDOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Proceda com urgência a obras de intervenção na Lagoa de Óbidos, para sua requalificação e salvaguarda da estabilidade morfológica e química da mesma e do ecossistema que representa, nomeadamente tomando as medidas necessárias para que as intervenções anunciadas se iniciem o mais rapidamente possível, assegurando a dragagem permanente e alargando a intervenção às áreas assoreadas não intervencionadas.
2- Garanta a execução de um plano de recuperação de dragados, em articulação e cooperação com os municípios de Caldas da Rainha e de Óbidos.

Aprovada em 14 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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