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12 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

 Petições Não se identificaram petições pendentes em matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Os contributos que vierem a ser recolhidos, nomeadamente na sequência das consultas que venham a ser deliberadas em eventual fase de apreciação na especialidade deste Projeto de Lei, poderão ser posteriormente objeto de síntese a anexar à nota técnica.
Se assim for entendido e sem prejuízo do agendamento deste Projeto de Lei, a Lei de Defesa Nacional prevê a possibilidade de ser pedido parecer, pois, nos termos do corpo e da alínea d) do n.º 1 do seu artigo 17.ª, “(») compete ao Conselho Superior de Defesa Nacional , no âmbito consultivo, emitir parecer sobre (») os projetos e as propostas de atos legislativos relativos à política de defesa nacional e das Forças Armadas (»)”.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa, mas não parece que a mesma acarrete qualquer aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (estando, pois, assegurado o respeito pelo princípio constitucional consagrado no artigo n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e conhecido como «lei-travão»).

———

PROJETO DE LEI N.º 548/XII (3.ª) (APROVA O REGIME DO FORNECIMENTO, PELOS AGENTES ECONÓMICOS, DE SACOS DE PLÁSTICO DESTINADOS A SEREM UTILIZADOS PARA CARREGAR E TRANSPORTAR AS MERCADORIAS ADQUIRIDAS PELOS CONSUMIDORES FINAIS NO COMÉRCIO A RETALHO, IMPLEMENTANDO O SISTEMA DE DESCONTO MÍNIMO, COM VISTA A REDUZIR A UTILIZAÇÃO MASSIVA DAQUELE TIPO DE SACOS E A ENCORAJAR A SUA REUTILIZAÇÃO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 548/XII (3.ª) (Aprova o regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos

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