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138 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

Artigo 28.º Norma revogatória

Sem prejuízo do disposto nos artigos 25.º e 26.º, é revogado o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, e os n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 292/95, de 14 de Novembro. Artigo 29.º Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2009, com exceção do disposto no artigo 27.º que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.
2 – As disposições relativas ao seguro de responsabilidade civil profissional, previsto no artigo 24.º, e aquelas respeitantes à sua comprovação entram em vigor no prazo de três meses após a data de entrada em vigor da portaria referida naquele artigo. Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

São aditados à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, os artigos 14.º-A e 24.ºA a 24.º-G, com a seguinte redação: (inseridos sistematicamente) Artigo 4.º Aditamento de anexos à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

São aditados à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, os anexos I a IV, com a redação constante do anexo I à presente lei, que dela faz parte integrante. Artigo 5.º Alteração sistemática

É aditado um capítulo IV à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a epígrafe «Fiscalização e sanções», que inclui os artigos 24.ºA a 24.ºG, sendo o atual capítulo IV renumerado como capítulo V. Artigo 6.º Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 2 do artigo 2.º, o artigo 8.º, os n.os 6 e 7 do artigo 10.º, os artigos 11.º, 13.º, 15.º e 20.º, o n.º 1 e a alínea d) do n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.
b) A Portaria n.º 1379/2009, de 30 de outubro. Artigo 7.º Republicação

É republicada, no anexo II à presente lei, do qual faz parte integrante, a Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a redação atual.

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