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140 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

1.2. Análise da Iniciativa Inaugurada na cidade holandesa de Amesterdão, em setembro de 1948, a Comissão Internacional de Estado Civil (CIEC) é a organização intergovernamental responsável pela promoção da cooperação internacional em matéria de estado civil e pelo aperfeiçoamento do funcionamento dos serviços nacionais ligados a este propósito.
A CIEC concentra a sua atividade na organização e atualização do acervo de documentação de natureza legislativa e jurisprudencial concernente ao direito dos vários Estados-membros, em matéria de condições de pessoas, família e nacionalidade, no fornecimento de informações a cada Estado, na publicação de estudos em matéria de estado civil, na elaboração de recomendações e sobretudo de Convenções tendentes a harmonizar as disposições em vigor dos respetivos Estados, e no melhoramento das técnicas dos serviços que se ocupam do estado civil nos Estados-Parte.
A CIEC conta atualmente com 16 Estados-membros (Alemanha, Bélgica, Croácia, Espanha, França, Grécia, Hungria, Itália, Luxemburgo, México, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, Suíça e Turquia) e 8 Estados Observadores (Chipre, Lituânia, Moldávia, Roménia, Rússia, Santa Sé, Eslovénia e Suécia).
Portugal aderiu em 1973 à CIEC, tendo ratificado 11 das 32 Convenções, que foram aprovadas até à data, e assumido a sua Presidência rotativa, no biénio de 2004-2005.
No entanto, a evolução do Direito derivado da União Europeia em matéria de estado civil e a simplificação dos procedimentos de aceitação de determinados documentos públicos na UE, e em particular no domínio do estado civil, das pessoas, levou à desatualização e esvaziamento de muitas das iniciativas promovidas pela CIED.
Sendo assim, o governo, tendo em conta a necessidade de uma gestão equilibrado e escrupulosa das contribuições devidas por Portugal, procedeu a uma análise da densificação legislativas das instituições europeias nas matérias afetas ao domínio de atuação da CIEC e concluiu que deve cessar a sua participação na organização.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as iniciativas em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 15 de maio de 2014, a Proposta de Resolução n.º 76/XII (3.ª) que visa “o recesso, por parte da República Portuguesa, aos estatutos da Comissão Internacional do Estado Civil”; 2. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 76/XII (3.ª) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 29 de maio de 2014.
O Deputado Relator, Filipe Lobo d’Ávila — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, com os votos favoráveis dos Deputados do PSD, do PS, do CDS/PP, do PCP e do BE.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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