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23 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

acordo com os critérios fixados pela legislação comunitária e normas técnicas aprovadas a nível comunitário.
Estas medidas foram aprovadas no âmbito da lei de Orçamento para 2007.3 Tal norma prevê também que a partir de 2010, a continuarem a usar-se sacos de plástico, os mesmos sejam biodegradáveis, obrigatoriamente. E aí vai de encontro às disposições comunitárias e à adoção de medidas em outros países, como é o caso de França.
Desde 1 de Janeiro de 2011 que é proibida a comercialização de sacos não biodegradáveis.
Em matéria de gestão de resíduos, as diretivas comunitárias sobre as matérias têm sido transpostas, tal como em França e Portugal. Por essa altura, o último diploma a sistematizá-las tinha sido o Decreto Legislativo n.º 152/2006, de 3 de Abril – ‘Normas em matçria ambiental’.
Sem uma base de sustentação legal, podemos contudo afirmar que na maioria das regiões do norte de Itália, já há vários anos que se fomenta a redução do uso de sacos de plástico para transporte de compras.
Efetivamente, raras são as superfícies comerciais que não cobram dinheiro pelos sacos das compras, e em muitas destas são distribuídos sacos de papel ou disponibilizadas caixas de cartão para o transporte das mesmas.
Veja-se o seguinte documento: “Biodegradabilità e compostabilità delle bioplastiche”.
Em Fevereiro de 2010, foi apresentado um projeto de lei, o n.ª 3242, relativo a “Norme per l'utilizzo degli imballaggi di plastica biodegradabile e introduzione del sistema del «vuoto a rendere» ” (normas relativas á utilização de embalagens de plástico biodegradável e introdução do sistema “devolução rentável”).
Recentemente, a 11 de Março, a Itália congratulou-se pela aprovação por parte da Comissão de Ambiente do Parlamento Europeu “do relatório apresentado pela euro parlamentar verde Margrete Auken sobre a proposta de alteração da diretiva “Embalagens e resíduos de embalagem” (94/62/CE) avançada pela Comissão Europeia com o objetivo de reduzir o consumo de sacos de plástico mono uso dentro da União”.
A decisão foi acolhida favoravelmente pelas associações ambientalistas, que recordaram como a Itália tenha estado, deste ponto de vista, na vanguarda da Europa. «Ben venga la direttiva europea sugli shopper di plastica, votata dalla Commissione Ambiente del Parlamento Europeo, che prevede la possibilità di tassare o di mettere al bando gli shopper tradizionali come previsto nell'esperienza italiana” – afirmou Stefano Ciafani, vicepresidente da Legambiente – “Trata-se finalmente de uma boa noticia para o ambiente na Europa e um reconhecimento importante para a Itália e a sua lei proibindo os sacos de plástico”.4 Não encontrámos nenhuma medida idêntica à preconizada na presente iniciativa legislativa.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), não se identificaram quaisquer iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Não se nos afigura existir qualquer obrigatoriedade legal de consulta.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

——— 3 «ai fini della riduzione delle emissioni di anidride carbonica in atmosfera, del rafforzamento della protezione ambientale e del sostegno alle filiere agro-industriali nel campo dei biomateriali, è avviato, a partire dall'anno 2007, un programma sperimentale a livello nazionale per la progressiva riduzione della commercializzazione di sacchi per l'asporto delle merci che, secondo i criteri fissati dalla normativa comunitaria e dalle norme tecniche approvate a livello comunitario[13], non risultino biodegradabili. [...] Il programma [...] è finalizzato ad individuare le misure da introdurre progressivamente nell'ordinamento interno al fine di giungere al definitivo divieto, a decorrere dal 10 gennaio 2010, della commercializzazione di sacchi non biodegradabili per l'asporto delle merci che non rispondano entro tale data, ai criteri fissati dalla normativa comunitaria e dalle norme tecniche approvate a livello comunitario.» 4http://www.ilsole24ore.com/art/notizie/2014-03-11/sacchetti-plastica-parlamento-ue-dimezzati-entro-2017-italia-avanguardia-europa133602.shtml?uuid=ABidsG2

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