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99 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

A Directiva de Defensa Nacional 2012 é o documento estratégico em que se estabelecem as linhas gerais da política de defesa e as diretrizes para o seu desenvolvimento. A aprovação desta Diretiva suscitou, por parte de alguns Deputados no Congresso, algumas perguntas escritas e pedidos de comparência do Ministro da Defesa na comissão parlamentar competente. Em concreto, à pergunta do Deputado José Luís Centella Gómez (G.P. La Izquierda Plural) sobre as razões pelas quais o Governo não submete a Diretiva e os restantes documentos de estratégia à prévia deliberação e aprovação do Congresso, respondeu o Governo que de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica n.º 5/2005, compete ao Presidente do Governo a direção da política de defesa e a determinação dos seus objetivos.
Por fim, a Diretiva de Defesa Nacional está enquadrada numa estratégia de segurança nacional (Estrategia de Seguridad Nacional), revista em 2013, em consonância com as estratégias adotadas pelas organizações internacionais de que a Espanha faz parte, e que garanta a proteção dos interesses nacionais, no quadro da Constituição e dos tratados internacionais, proporcionando uma resposta integral baseada na análise das ameaças e das causas que as produzem.

FRANÇA O conceito francês de defesa foi definido em 1959 na Ordonnance n°59-147 du 7 janvier 1959 portant organisation générale de la défense. Trata-se de instrumento aprovado pelo Governo, sob forte impulso do General De Gaulle.
Ao Presidente da República está reservado o papel de Chefe das Forças Armadas, competindo-lhe presidir aos Conselhos e Comités superiores da Defesa Nacional (artigo 15.º da Constituição).
Efetivamente, a preponderância do poder executivo na definição da política de defesa nacional francesa é marcada. O artigo L1111-3 do Código da Defesa determina em especial que a política de defesa é definida em Conselho de Ministros e que as decisões em matéria de direção geral da defesa e de direção política e estratégica de resposta às crises maiores são tomadas em Conselho de Defesa e de Segurança Nacional.
O artigo R 3121-1 do Código da Defesa correntemente em vigor determina que, sob a autoridade do Presidente da República e do Governo, o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas (CEMA) assegura o comando das operações militares e é o conselheiro militar do Governo.
Em agosto deste ano, entrará em vigor a alteração legislativa produzida pelo Décret n°2013-816 du 12 septembre 2013 – art. 4, que atribui adicionalmente ao CEMA a competência de assistir o Ministro nas suas atribuições relativas ao emprego das forças, bem como a responsabilidade do emprego operacional das forças.
Nos termos do art.º R*3121-3 do código da Defesa, o CEMA tem autoridade sobre os Chefes de Estadomaior dos três ramos.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico BALTAZAR, Maria da Saudade – As forças armadas portuguesas: desafios numa sociedade em mudança. Casal de Cambra : Caleidoscópio, 2005. 519 p. ISBN 972-8801-78-5. Cota: 08.21 – 535/2011 Resumo: Nesta dissertação de doutoramento em sociologia, a autora propõe-se “caraterizar a situação atual das forças armadas portuguesas e identificar as suas prováveis tendências futuras, assim como contribuir para a análise das diversas formas do relacionamento das forças armadas com a sociedade portuguesa, em especial na região militar sul”.
No capítulo II, intitulado: “As forças armadas num contexto de mudança”, a autora, atravçs de pesquisa documental e entrevistas a várias entidades responsáveis pela direção política e pelo comando das forças armadas, analisa a mudança nas forças armadas, aborda a sua modernização e tenta definir tendências na sua evolução futura.

BARRENTO, António Eduardo Queiróz Martins – Reorganização do exército. Revista militar. ISSN 08737630. Lisboa. Vol. 65, n.º 1 (2013), p. 19-23. Cota: RP- 401

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