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2 | II Série A - Número: 124 | 3 de Junho de 2014

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE MANTENHA A EXCLUSIVIDADE DA PRODUÇÃO DE “VINHO VERDE ALVARINHO” NA SUB-REGIÃO DE MONÇÃO E MELGAÇO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1. Tome as diligências necessárias junto das entidades públicas e privadas com competências em matéria vitivinícola, de modo a manter a exclusividade da produção de “Vinho Verde Alvarinho” na sub-região de Monção e Melgaço, impedindo o eventual alargamento desta Denominação de Origem a outras subregiões de produção vinícola.
2. Garanta sem modificação ou alargamento a proteção da designação Vinho Verde Alvarinho somente para os vinhos brancos da casta Alvarinho produzidos na Sub-Região de Monção e Melgaço.

Aprovada em 9 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE O ESTUDO DAS NECESSIDADES E DEVIDAS RESPOSTAS NO ÂMBITO DOS CUIDADOS PALIATIVOS PEDIÁTRICOS E QUE IMPLEMENTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À DISPONIBILIZAÇÃO EFETIVA DESSES CUIDADOS NO NOSSO PAÍS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reforce o estudo das necessidades e devidas respostas no âmbito dos Cuidados Paliativos Pediátricos e que implemente as medidas necessárias à disponibilização efetiva desses cuidados no nosso País.

Aprovada em 14 de maio de 2014 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE UM VOGAL PARA A COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, eleger para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), o seguinte vogal: – João Filipe Monteiro Marques

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