O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

Na origem desta lei estiveram a Proposta de Lei n.º 49/X (Governo) e o Projeto de Lei n.º 343/X (PS), cujo texto final apresentado pela 1.ª Comissão foi aprovado em votação final global por unanimidade em 19 de julho de 2007.
Nesta Legislatura, integrado no “Pacote Anticorrupção”2 por si apresentado, o PS deu entrada na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 115/XII (1.ª) (PS) – «Lei da Transparência Ativa da Informação Pública», o qual, apesar de ter sido aprovado na generalidade em 14 de dezembro de 2011, com os votos a favor do PS, PCP, BE e PEV e a abstenção do PSD e do CDS-PP, foi rejeitado na especialidade na 1.ª Comissão em 7 de março de 2012, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a favor do PS, PCP e BE. Esta iniciativa é retomada no PJL em apreço, embora com alterações.

I d) Iniciativas conexas O PJL ora em apreço foi apresentado pelo PS em conjunto com o Projeto de Lei n.º 601/XII (3.ª) (PS) – «Dá pleno cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de Combate à Corrupção pelo Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupção, pelas Nações Unidas e pela OCDE» e com o Projeto de Resolução n.º 1036/XII/3 (PS) – «Aprova a Declaração para a abertura e transparência parlamentar».

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto de Lei n.º 600/XII (3.ª) (PS), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES 1. O PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 600/XII (3.ª) – “Assegura a transparência e o bom Governo”.
2. Esta iniciativa visa reforçar e ampliar a transparência da atividade da Administração Pública, regular e garantir o direito de acesso a documentos relativos a essa atividade e estabelecer as obrigações de boa governação, bem como as consequências da sua violação.
3. Nesse sentido, propõe a revogação da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto (atual LADA), propondo, em sua substituição, um novo regime de acesso e de reutilização dos documentos administrativos.
4. De entre as inovações propostas face à LADA em vigor, destaque-se a substituição da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos pelo Conselho para a Transparência e o Bom Governo, a criação do Portal da Transparência e a introdução da regra da transparência ativa, obrigando as entidades a publicitarem nos seus sítios da Internet todos os documentos cuja publicitação seja obrigatória.
5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 600/XII (3.ª) (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 27 de maio de 2014.
O Deputado Relator, Hugo Lopes Soares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
2 Constituído por seis iniciativas legislativas – os PJL n.os 110/XII, 111/XII, 112/XII, 113/XII, 114/XII e 115/XII – e por três projetos de Resolução – os PJR 143/XII, 144/XII e 145/XII.

Páginas Relacionadas
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 despesa, em face da informação disponíve
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 50/2007, de 31 de agosto (Estabelece um
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 judiciais, ou seja, sujeitos ao sector p
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 proposto idêntica solução no artigo 374.
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Liberdades e Garantias (1.ª), em conexão
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 A ser aprovada, esta constituirá: – A tr
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Data de admissão: 12 de maio de 2014 Com
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 atividade desportiva, o artigo 13.º (Ate
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 108/2001, de 28 de novembro, pelos Decre
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Mais tarde, a Resolução da Assembleia da
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 segundo a respetiva exposição de motivos
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 satisfatória, enquanto a recomendação V
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Resumo: O GRECO (Grupo de Estados contra
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 A segunda secção do relatório apresenta
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Resumo: Neste texto “o tipo de tráfico d
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 SIMÕES, Euclides Dâmaso – Importância e
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 política pluridisciplinar anticorrupção,
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 O Relatório14 da Comissão ao Conselho so
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Em Espanha, o Código Penal (Ley Orgánica
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 b) Lei n.º 3/2003, de 16 de janeiro – L.
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014  Companion to the Standing Orders and G
Pág.Página 55