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27 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

comunidades mais distantes. Mais do que nunca devem ser disponibilizados serviços móveis, quiosques e “eserviços” a todos os segmentos da sociedade.

PRATAS, Sérgio – Lei do acesso e da reutilização dos documentos administrativos: anotada: inclui doutrina da CADA e Jurisprudência. Lisboa: Dislivro, 2008. 425 p. ISBN: 978-989-639-055-6. Cota: 04.36 372/2008.
Resumo: O objetivo desta obra é o de fornecer um guia, um instrumento de consulta e de orientação a quem, do lado do poder ou do lado das empresas e dos cidadãos, tenha de lidar com a matéria dos direitos de acesso e de reutilização dos documentos administrativos.

VEIGA, Alexandre Brandão da – Acesso à informação da administração pública pelos particulares.
Coimbra: Almedina, 2007. 399 p. ISBN 978-972-40-3013-5. Cota: 04.36 149/2007 Resumo: A informação detida pela administração constitui um instrumento de poder e, portanto, num Estado de direito tem de ser limitado o seu uso e as suas formas de obtenção. Contudo, o acesso dos particulares a essa informação é igualmente um problema essencial. Em primeiro lugar, como forma de reequilíbrio de poder entre os particulares e a administração; em segundo lugar, como forma de controlo pelos particulares da atividade dessa mesma administração, seja em relação a eles, seja em relação a terceiros.
O autor aborda diversas questões relacionadas com o acesso à informação da Administração Pública, designadamente: âmbito e modo de acesso, estrutura dos deveres de informação, regime do uso de informação obtida pelos particulares e, por último, as sanções de incumprimento.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia A primeira versão do Quadro Europeu de Interoperabilidade11 dos serviços de pan-europeus de administração em linha (QEI) foi elaborado em 2004 pela Comissão e um grupo de peritos dos EstadosMembros como documento de trabalho IDA (Intercâmbio eletrónico de dados entre Administrações), na sequência da aprovação pelo Conselho Europeu de Sevilha da iniciativa e-Europe12. Esta iniciativa, que sustenta a estratégia da União Europeia no domínio do desenvolvimento destes serviços, prevê a apresentação pela Comissão de um quadro acordado para a interoperabilidade com vista à entrega de serviços pan-europeus das administrações públicas em linha aos cidadãos e às empresas, que se baseará em normas abertas (open standards) e incentivará a utilização de software livre (open source software).
Neste contexto, o QEI, que complementa os quadros de interoperabilidade nacionais, inclui um conjunto de recomendações e define requisitos de normalização genérica, no que se refere a aspetos organizacionais, semânticos e técnicos de interoperabilidade, a ter em consideração pelas administrações dos EstadosMembros e das instituições europeias para efeitos de implementação dos serviços de administração em linha a nível pan-europeu. A utilização de normas abertas e a avaliação dos benefícios do software livre integram o conjunto de princípios subjacentes e a lista de recomendações previstas no QEI.13 O QEI e as orientações técnicas associadas relativas à arquitetura (IDABC Architecture Guidelines), constituem documentos de referência em termos de interoperabilidade, para efeitos dos apoios aos projetos de interesse comum e medidas horizontais no contexto do programa de ação de governo eletrónico para o período 2005-2009 IDABC14, que tem como objetivo apoiar e promover o desenvolvimento de serviços paneuropeus de administração em linha e das redes telemáticas que os sustentam15. No contexto deste programa refira-se a iniciativa IPM (Interactive Policy Making), que tem como objetivo aproveitar as modernas tecnologias, em especial a Internet, para que as administrações dos Estados-Membros e as instituições da União Europeia compreendam melhor as necessidades dos cidadãos e das empresas. O desenvolvimento de estratégias políticas comunitárias será facilitado através de respostas mais rápidas e mais bem adaptadas a 11 http://ec.europa.eu/idabc/servlets/Doc?id=19529 12 “e-Europe 2005: Uma sociedade da informação para todos - Plano de Ação a apresentar com vista ao Conselho Europeu de Sevilha, 21-22 de Junho de 2002 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2002:0263:FIN:PT:PDF 13 Para informação detalhada sobre o QEI consultar o sítio IDABC no endereço http://ec.europa.eu/idabc/en/document/2319/5644 14 Decisão 2004/387/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2004 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:181:0025:0035:PT:PDF 15 http://ec.europa.eu/idabc/en/document/3428/5644#achievements

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