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29 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

aplica, nomeadamente, aos partidos políticos, organizações sindicais e empresas públicas, e a todas as entidades privadas que recebam subsídios ou subvenções públicas.
Este diploma amplia e reforça as obrigações de publicidade e divulgação de informação, quer se trate de informação de caráter jurídico quer se trate de informação de caráter económico, relacionados com a própria instituição ou organização onde se encontram inseridos ou, até com as funções que desempenham. O objetivo é ser o mais abrangente possível para, desse modo, proporcionar uma maior segurança jurídica, tornando a relação com os cidadãos mais fácil, através do acesso a informação mais compreensível e acessível.
Concretiza-se, assim, o direito de acesso dos cidadãos à informação de cariz público.
Embora, a Ley 11/2007 de 22 de junio, de acceso electrónico de los ciudadanos a los Servicios Públicos, já reconheça o direito dos cidadãos de interagir com o governo eletrónico, este diploma dá um novo passo em frente, ao implementar uma cultura de transparência que impõe a modernização da Administração Pública, a redução da burocracia e da utilização de meios eletrónicos para facilitar a participação, a transparência e o acesso à informação.
Para tornar possível e alcançável o acesso a toda esta informação é criado o Portal de la Transparencia.
Este Portal funciona como um ponto de encontro entre os cidadãos e a documentação pública. Prevê-se mesmo que a Administración General del Estado, as Administraciones de las Comunidades Autónomas e as entidades que integram a Administración Local possam adotar medidas de colaboração para o cumprimento das suas obrigações de publicidade ativa.
Define-se amplamente o direito de acesso à informação pública: todas as pessoas o detêm e pode ser exercido por todos. Este direito é limitado apenas nos casos em que tal seja exigido pela natureza da informação, ou no caso de colidir com outros interesses protegidos.
O Título III da lei cria e regula o Consejo de Transparencia y Buen Gobierno, um órgão independente, com capacidade jurídica, que dispõe de poderes para promover a cultura de transparência na atividade da Administração Pública, para controlar o cumprimento das obrigações de publicidade ativa, e para garantir o direito de acesso à informação pública e de aplicação das disposições de bom governo. Funciona, deste modo, como órgão de supervisão e controle, sendo o seu presidente nomeado pelo Parlamento.
O Consejo de Transparencia y Buen Gobierno e a Agencia Española de Protección de Datos deverão colaborar na fixação de critérios, para aplicação da presente lei, no âmbito da proteção de dados pessoais.
Deste diploma podem, também, ser consultados os trabalhos preparatórios, nomeadamente as audições que foram feitas no âmbito da sua discussão em comissão. Os órgãos das comunidades autónomas e as entidades locais dispõem de um prazo máximo de dois anos para se adaptar às obrigações previstas na Ley 19/2013, de 9 de deciembre.
Até à data, a Ley 19/2013, de 9 de deciembre, não se encontra regulamentada, nem o Portal de la Transparencia implementado.
Sobre esta lei pode, ainda, ser consultado um artigo no sítio das notícias jurídicas, artigo este em que se destacam os seus aspetos mais relevantes.
Importa, igualmente, mencionar o sítio da Transparency International España onde pode ser encontrada diversa informação sobre esta matéria, designadamente, os resultados da Evaluación de los Partidos políticos sobre Transparencia y Corrupción, divulgados em 16 de maio de 2014. Nesta data, a Transparency International España apresentou os resultados de uma avaliação sobre o posicionamento e o nível de compromisso dos principais partidos políticos, em relação à corrupção e o nível de transparência dessas mesmas organizações. Esta avaliação é baseada em três aspetos fundamentais: a) assinatura de um compromisso pela transparência e contra a corrupção antes das eleições europeias; b) Uma avaliação básica do nível de transparência dos partidos políticos; c) A posição eleitoral dos partidos políticos relativamente a doze medidas contra a corrupção propostas pela TI-Espanha.
Vejam-se, ainda, os resultados de um inquérito feito pela Transparencia Internacional España, publicados em 1 de abril no jornal El País, sobre as medidas mais urgentes a adotar por parte dos partidos políticos, para aumentar o seu próprio nível de transparência económica e financeira, assim como as medidas mais necessárias para combater a corrupção.
Por fim, destaca-se o Informe Global de la corrupción 2013 – Transparency International.

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