O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

A segunda secção do relatório apresenta as conclusões gerais da Transparência Internacional e inclui dados estatísticos detalhados. A terceira secção aborda as recomendações. A quarta secção contém os relatórios sobre cada um dos países da OCDE, com base nas respostas dos especialistas, especialmente sobre os capítulos sobre “Transparência Internacional”. Estes relatórios nacionais cobrem casos recentes de suborno a agentes públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas e respetiva investigação, lida com questões ligadas ao acesso à informação sobre aplicação e deficiências do quadro legal. A quinta seção apresenta estudos de caso em quatro setores importantes: energia, saúde, defesa e telecomunicações.

LOPES, José Mouraz – O espectro da corrupção. Coimbra: Almedina, 2011. 134 p. ISBN 978-972-404542-9. Cota: 12.06.8 – 333/2011 Resumo: O autor não propõe um estudo dogmático sobre os vários tipos de crimes que abrangem a corrupção nos ordenamentos jurídicos, tais como corrupção ativa, passiva, pública ou privada, nacional ou internacional, ou mesmo a análise de tipos criminais conexos, como o tráfico de influências, o peculato, o abuso de poder, o recebimento indevido de vantagens por parte de titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos. Trata-se, antes, de refletir sobre o que parece ser um transvase da corrupção de um domínio puramente criminal para uma perspetiva jurídico-política mais ampla, cujo denominador comum é a falta de transparência, a manipulação das regras, a omissão de procedimentos, a ausência de imparcialidade dos intervenientes nos processos de decisão. De acordo com o autor, a amplitude e dimensão do fenómeno impõem alguma moderação e, por isso, uma análise mais fina que incida sobre áreas muito concretas da economia e da gestão pública, onde o público e o privado se cruzam inevitavelmente, nomeadamente as parcerias público privadas.

MORAIS, Paulo de – Da corrupção à crise: que fazer? Lisboa: Gradiva, 2013. 145 p. ISBN 978-989-616533-8. Cota: 04.06 – 208/2013 Resumo: “A principal causa da crise em que Portugal se encontra mergulhado ç a corrupção. Alguns grupos económicos, apoiados pelas grandes sociedades de advogados, dominam completamente a atividade política que se transformou, ela própria, numa grande central de negócios. Ainda agora, enquanto o país empobrece, a classe média se extingue e o desemprego alastra, a corrupção continua a aumentar, os mecanismos de corrupção agravam-se e cresce a promiscuidade entre a política e os negócios. Há, no entanto, uma saída, uma alternativa que não é a austeridade – é o combate à causa maior da crise, o combate á corrupção”. [Nota do autor].

OCDE – Phase 3 report on implementing the OECD anti-bribery convention in Portugal. [Em linha].
[Paris]: OECD, 2013. [Consult. 15 de out. de 2013]. Disponível em WWW: Resumo: De acordo com o relatório da terceira ronda sobre a implementação da Convenção Anticorrupção em Portugal, divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), Portugal não tem acionado, de forma suficiente, as medidas contra a corrupção internacional, nem aplicado a legislação que na maioria dos casos, envolve este tipo de delito. A OCDE aconselha, assim, Portugal a tomar medidas para garantir que as investigações a alegados casos de corrupção internacional não sejam encerradas prematuramente, e que procure a colaboração das autoridades internacionais, sempre que necessário.

Não obstante as recomendações, o relatório aponta “avanços positivos” no combate à corrupção, como a não diminuição dos recursos disponíveis para o combate a esta prática, apesar das medidas de austeridade implementadas pelo governo português. Os avanços na legislação relativa ao acesso de informação bancária são também destacados pela positiva, bem como a criação de uma base de dados dos condenados judicialmente.

PEREIRA, Maria Margarida Silva – Direito penal: direito do risco, comparticipação criminosa, tráfico de influência. Lisboa: Quid Juris, 2012. 189 p .ISBN 978-972-724-623-6. Cota: 12.06.8 – 114/2013.

Páginas Relacionadas
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 despesa, em face da informação disponíve
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 50/2007, de 31 de agosto (Estabelece um
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 judiciais, ou seja, sujeitos ao sector p
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 proposto idêntica solução no artigo 374.
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Liberdades e Garantias (1.ª), em conexão
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 A ser aprovada, esta constituirá: – A tr
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Data de admissão: 12 de maio de 2014 Com
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 atividade desportiva, o artigo 13.º (Ate
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 108/2001, de 28 de novembro, pelos Decre
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Mais tarde, a Resolução da Assembleia da
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 segundo a respetiva exposição de motivos
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 satisfatória, enquanto a recomendação V
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Resumo: O GRECO (Grupo de Estados contra
Pág.Página 47
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Resumo: Neste texto “o tipo de tráfico d
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 SIMÕES, Euclides Dâmaso – Importância e
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 política pluridisciplinar anticorrupção,
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 O Relatório14 da Comissão ao Conselho so
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Em Espanha, o Código Penal (Ley Orgánica
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 b) Lei n.º 3/2003, de 16 de janeiro – L.
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014  Companion to the Standing Orders and G
Pág.Página 55