O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

Resumo: Neste texto “o tipo de tráfico de influência” (p.77 a 178), a autora analisa este “crime” na ordem jurídica portuguesa, designadamente no contexto das reformas do Código Penal.

SANTOS, Cláudia Cruz [et al.] – A corrupção: reflexões (a partir da Lei, da Doutrina e da Jurisprudência) sobre o seu regime jurídico-criminal em expansão no Brasil e em Portugal. Coimbra: Coimbra Editora, 2009. 262 p. ISBN 978-972-32-1716-2. Cota: 12.06.8 – 397/2009.
Resumo: Esta monografia incide sobre os novos instrumentos de que a justiça penal dispõe para o combate à corrupção em Portugal e no Brasil. Os autores abordam as seguintes questões: os bens jurídicos ofendidos pela corrupção e o problema específico dos bens jurídicos coletivos; a corrupção de agentes públicos em Portugal e no Brasil encarada a partir da lei, da doutrina e da jurisprudência e, por fim, o problema específico da corrupção no sector privado em ambos os países.

SANTOS, Cláudia Cruz – Notas breves sobre os crimes de corrupção de agentes públicos: considerações em torno do presente e do futuro do seu regime jurídico. Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. N.º 11 (maio/ago.
2010), p. 51-58. Cota: RP-257 Resumo: O referido texto incide no âmbito da corrupção dos agentes públicos, fazendo, a autora, uma análise da estrutura dos tipos de crime de corrupção e das questões mais relevantes que têm sido suscitadas ao longo dos últimos anos. Critica algumas ideias feitas sobre punição da corrupção, assume o princípio básico de que devem, desde logo, distinguir-se os meios legítimos dos que o não são, no âmbito de uma reforma política e legislativa sobre a matéria. Partindo de uma crítica ao projeto do crime de enriquecimento ilícito, assume a necessidade de repensar questões como o alargamento dos prazos prescricionais nas faixas menos graves da corrupção e, por outro lado, no domínio processual, defende a existência de formas de proteção efetiva de denunciantes particulares de situações em que se vejam envolvidos.

SANTOS, Cláudia Cruz – Os crimes de corrupção de funcionários e a Lei n.º 32/2010, de 2 de Setembro.
In: As alterações de 2010 ao Código Penal e ao Código de Processo Penal. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1938-8. p. 9-28. Cota 12.06.8 – 307/2011 Resumo: Segundo a autora o propósito desta sua análise das alterações introduzidas no código penal pela Lei n.º 32/2010, de 2 de Setembro, e pela Lei n.º 41/2010, de 3 de Setembro – regimes jurídicos da corrupção de agentes públicos, funcionários e titulares de cargos políticos, prende-se com a compreensão do sentido destas alterações e do grau de novidade que de facto representam face ao regime jurídico vigente. Será que houve um alargamento das margens da punibilidade ou, pelo contrário, procedeu-se sobretudo a uma reorganização sistemática dos ilícitos já existentes e cujos contornos essenciais se mantiveram?

SANTOS, Rui Teixeira – Direito português da corrupção. Lisboa: Horácio Piriquito, 2009. 166 p. ISBN 978-989-8184-20-7. Cota: 12.06.8 – 250/2009.
Resumo: A referida obra aborda o tema da corrupção no direito português, incluindo uma coletânea de legislação que abrange direito nacional e internacional sobre esta matéria.
O autor foca a nulidade e sanções no direito administrativo português, a corrupção no sector privado, a especificidade da corrupção desportiva, a política da União Europeia contra a corrupção de funcionários e as exigências, por parte desta, aos Estados-Membros em matéria de corrupção.

SIMÕES, Euclides Dâmaso – Contra a corrupção: as Leis de 2010. In: As alterações de 2010 ao Código Penal e ao Código de Processo Penal. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1938-8. p. 43-63.
Cota: 12.06.8 – 307/2011.
Resumo: O autor debruça-se sobre a revisão penal de 2010 considerando-a como “um passo de pardal no vasto caminho a percorrer” na luta contra a corrupção. Passa em revista as alterações introduzidas sobre esta matéria quer no Código Penal (pela Lei 32/2010, de 2 de Setembro), quer na Lei 34/87, respeitante aos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos (pela Lei 41/2010, de 3 de Setembro), compaginando-as com as reclamações legislativas que vinham sendo feitas, sendo de salientar, entre estas, as formuladas em Março de 2010, perante a Comissão Parlamentar de acompanhamento do fenómeno da corrupção pelos diretores dos DIAP distritais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.

Páginas Relacionadas
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 despesa, em face da informação disponíve
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 50/2007, de 31 de agosto (Estabelece um
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 judiciais, ou seja, sujeitos ao sector p
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 proposto idêntica solução no artigo 374.
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Liberdades e Garantias (1.ª), em conexão
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 A ser aprovada, esta constituirá: – A tr
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Data de admissão: 12 de maio de 2014 Com
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 atividade desportiva, o artigo 13.º (Ate
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 108/2001, de 28 de novembro, pelos Decre
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Mais tarde, a Resolução da Assembleia da
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 segundo a respetiva exposição de motivos
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 satisfatória, enquanto a recomendação V
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Resumo: O GRECO (Grupo de Estados contra
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 A segunda secção do relatório apresenta
Pág.Página 48
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 SIMÕES, Euclides Dâmaso – Importância e
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 política pluridisciplinar anticorrupção,
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 O Relatório14 da Comissão ao Conselho so
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Em Espanha, o Código Penal (Ley Orgánica
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 b) Lei n.º 3/2003, de 16 de janeiro – L.
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014  Companion to the Standing Orders and G
Pág.Página 55