O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 511/XII (3.ª) (BE) Suspensão imediata das obras da barragem de Foz Tua Data de admissão: 11 de fevereiro de 2014 Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Luísa Colaço (DAC); António Almeida Santos (DAPLEN); Fernando Marques Pereira (DILP)

Data: 25 de fevereiro de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa Os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam um projeto de lei com a finalidade de suspender as obras da Barragem de Foz Tua.
Argumentam os autores da iniciativa legislativa que a construção desta barragem não é necessária para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Barragens e Pequenas Hídricas (PNBEPH); e que a barragem afeta uma zona de condições paisagísticas únicas, o Douro Vinhateiro, a qual está incluída na lista de Património da Humanidade da UNESCO. A UNESCO alertou já Portugal para os impactos da construção desta barragem, havendo o risco de ser retirado a essa unidade paisagística o estatuto de Património da Humanidade. Acrescentam ainda o argumento de que o próprio PNBEPH admite que “probabilidade de ocorrência de eutrofização ç elevada”, com impacto na qualidade da água do rio Tua, no ecossistema e na biodiversidade bem como no seu uso humano. Para além disso, os proponentes afirmam que a barragem virá a afetar a linha de caminho-de-ferro do Tua, uma das mais belas da Europa, com enorme interesse paisagístico e turístico, inundará a unidade termal de Caldas de Carlão, poderá ameaçar a qualidade das águas das Termas de S. Lourenço e irá submergir uma importante área de produção de vinho inserida na Região Demarcada do Douro. Como argumento final, os autores referem que a EDP, responsável pela barragem, não cumpriu várias das contrapartidas inerentes à construção da barragem, pelo que a renegociação das contrapartidas não executadas iria reduzir a um custo muito baixo ou mesmo nulo a paragem imediata das obras.
Assim, é apresentado um projeto de lei com três artigos, sendo que no primeiro se define o objeto da iniciativa legislativa, no segundo se determina a suspensão das obras e no terceiro se fixa o prazo de entrada em vigor para o dia seguinte ao da publicação.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do 118.º do Regimento da Assembleia da República, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 despesa, em face da informação disponíve
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 50/2007, de 31 de agosto (Estabelece um
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 judiciais, ou seja, sujeitos ao sector p
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 proposto idêntica solução no artigo 374.
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Liberdades e Garantias (1.ª), em conexão
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 A ser aprovada, esta constituirá: – A tr
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Data de admissão: 12 de maio de 2014 Com
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 atividade desportiva, o artigo 13.º (Ate
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 108/2001, de 28 de novembro, pelos Decre
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Mais tarde, a Resolução da Assembleia da
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 segundo a respetiva exposição de motivos
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 satisfatória, enquanto a recomendação V
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Resumo: O GRECO (Grupo de Estados contra
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 A segunda secção do relatório apresenta
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Resumo: Neste texto “o tipo de tráfico d
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 SIMÕES, Euclides Dâmaso – Importância e
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 política pluridisciplinar anticorrupção,
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 O Relatório14 da Comissão ao Conselho so
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 Em Espanha, o Código Penal (Ley Orgánica
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014 b) Lei n.º 3/2003, de 16 de janeiro – L.
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014  Companion to the Standing Orders and G
Pág.Página 55