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61 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

PARTE IV – ANEXOS

i. Nota técnica; ii. Pareceres da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Ordem dos Advogados, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, e resposta ao pedido de parecer pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, remetidos pelo Governo.
iii. Parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, recebido no dia 3 de junho de 2014 pela Assembleia da República.

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice1 PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1 – Nota preliminar A presente iniciativa é uma proposta de lei de autorização legislativa, apresentada pelo Governo à Assembleia da República, constituindo um documento que visa obter autorização para que o Governo legisle e aprove o novo Código do Procedimento Administrativo.
A presente proposta foi apresentada pelo Governo no âmbito do poder de iniciativa consagrado no n.º 1 do artigo 167.º, da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º quanto à competência política, ambos nos termos da CRP, bem como nos termos regimentais da Assembleia da República, em conformidade com os artigos 118.º, n.º 1, e 188.º.
Foram observados os requisitos formais no âmbito das iniciativas em geral e das propostas de lei em especial.
De acordo com a Nota Técnica cumpre todos os requisitos da Lei Formulário.
Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar sobre idêntica matéria ou matéria conexa, não se verificou a existência de qualquer iniciativa legislativa.
Por último a nota técnica sugere a audição de uma série de entidades, cujos pareceres foram já remetidos à Assembleia de República e encontram-se referidos em anexo ao presente relatório, dele fazendo parte integrante, a saber: Ordem dos Advogados, Associação Nacional de Municípios, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Conselho Superior da Magistratura, Procuradoria-Geral da República e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

I.2 – Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa Através da presente proposta de lei de autorização legislativa o Governo pretende obter autorização para legislar sobre a revisão do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações então introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro.
Na presente autorização legislativa são indicadas “as matçrias a rever, o prazo de duração da autorização e em anexo com o referido pedido de autorização legislativa, também apresenta o anteprojeto de Decreto-Lei que dará execução á referida autorização”.
1 Por opção da relatora, o presente parecer não observa as regras do Acordo Ortográfico.

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