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64 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

Deverá ainda ser remetido o presente parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com a qual foi estabelecida a conexão na apreciação da presente Proposta de Lei.

Palácio de S. Bento, 4 de junho de 2014.
A Deputada Autora do Parecer, Conceição Bessa Ruão — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS Consideram-se como anexos ao presente parecer os contributos das seguintes entidades, publicados na página internet da iniciativa:  Parecer do Conselho Superior da Magistratura  Parecer do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais  Parecer da Procuradoria-Geral da Republica  Parecer da Ordem dos Advogados  Parecer da Associação Sindical dos Juízes Portugueses  Parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 224/XII (3.ª) (GOV) Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo Data de admissão: 13 de maio de 2014 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Francisco Alves (DAC), Luís Martins (DAPLEN), Lisete Gravito e Dalila Maulide (DILP) e Luís Correia da Silva (BIB)

Data: 26 de maio de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa sub judice tem por objetivo autorizar o Governo a aprovar, através de decreto-lei, um novo Código do Procedimento Administrativo, revogando o aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro.
A proposta de lei é composta por três artigos, que estabelecem o objeto (artigo 1.º), o sentido e extensão (artigo 2.º) e a duração da autorização: 180 dias (artigo 3.º).
De acordo com a exposição de motivos, o texto do novo código resulta do trabalho desenvolvido pela Consultar Diário Original

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