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88 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

seguintes entidades: Associação Portuguesa de Bancos, Banco de Portugal, Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting, Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Instituto Português de Corporate Governance, Associação Portuguesa de Seguradores, Comissão Nacional de Proteção de Dados, Instituto de Seguros de Portugal, Associação de Instituições de Crédito Especializado, Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e Banco Central Europeu.
Todos os pareceres e contributos remetidos à Comissão serão publicitados na página internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponibilizada não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1014/XII (3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS CUIDADOS DE SAÚDE NO DISTRITO DE AVEIRO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1034/XII (3.ª) (PELA SALVAGUARDA E REFORÇO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE NO DISTRITO DE AVEIRO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1052/XII (3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE QUALIFIQUE O CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA E O CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA E GARANTA O NÃO ENCERRAMENTO DE NENHUM SERVIÇO E VALÊNCIA ATUALMENTE DISPONÍVEIS NESTES CENTROS HOSPITALARES DO DISTRITO DE AVEIRO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1060/XII (3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE OS SERVIÇOS CLÍNICOS E VALÊNCIAS ATUALMENTE DISPONÍVEIS NO CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE, E NO CENTRO HOSPITALAR ENTRE DOURO E VOUGA, EPE, SE MANTENHAM EM PLENO FUNCIONAMENTO; QUE O CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE, E O CENTRO HOSPITALAR ENTRE DOURO E VOUGA, EPE, SEJAM DOTADOS DOS RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS PARA FAZER FACE ÀS NECESSIDADES EFETIVAS DA POPULAÇÃO DO DISTRITO DE AVEIRO; QUE, COM A APLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 82/2014, DE 10 DE ABRIL, SEJAM ASSEGURADOS À POPULAÇÃO OS MEIOS DE TRANSPORTE ADEQUADOS ENTRE O CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE, E O CENTRO HOSPITALAR ENTRE DOURO E VOUGA, EPE; E QUE A APLICAÇÃO DA REFERIDA PORTARIA NO DISTRITO DE AVEIRO NÃO PONHA EM CAUSA, EM MOMENTO ALGUM, O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS CUIDADOS DE SAÚDE DE QUE NECESSITAM, COM QUALIDADE, SEGURANÇA E EM TEMPO ÚTIL)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do BE, do PCP, do PSD e do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar, respetivamente, os Projetos de Resolução (PJR) n.os 1034/XII (3.ª), 1014/XII (3.ª), 1052/XII (3.ª) e 1060/XII (3.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da

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