O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série A - Número: 126 | 5 de Junho de 2014

da autarquia e continuarão a batalhar pela salvaguarda do espaço, contra aquele plano. Defendeu ainda que a Assembleia da República deve tomar todas as medidas para salvaguardar o património cultural em causa, realçando que há 3 níveis de classificação de interesse patrimonial, incluindo o nacional.
9. A Deputada Catarina Martins (BE) mencionou que aquilo que foi classificado foi o Colégio e com uma delimitação não clara, que tem gerado confusão e indefinição sobre a zona de proteção. Assim, pediu a classificação do conjunto da Quinta, para além do Colégio, como de interesse nacional, referindo que a competência para o efeito é do Estado central.
10. A Deputada Ana Sofia Bettencourt (PSD) indicou que existe homologação do Ministro da Cultura desde 1998 como imóvel de valor concelhio e informou que a Direção Geral do Património Cultural entendeu que não havia interesse na classificação a nível nacional e antes interesse concelhio, conforme se comprova de documentação que enviaria à Comissão.
11. Realizada a discussão, cuja gravação áudio está disponível no Projeto de Resolução n.º 1055/XII – (GP/BE), remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 3 de junho de 2014.
O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1061/XII (3.ª) REJEITA O DOCUMENTO DE ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL APRESENTADO PELO GOVERNO E DETERMINA A RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA NOS SEUS PRAZOS, JUROS E MONTANTES

No seguimento dos sucessivos Programas de Estabilidade e Crescimento, apresentados pelo PS e apoiados em grande medida por PSD e CDS, e do Memorando de Entendimento que originou o Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, que constituiu um verdadeiro pacto de agressão aos direitos dos portugueses e de submissão do interesse nacional aos grandes interesses económicos, o Documento de Estratégia Orçamental apresentado em abril de 2014 pelo Governo PSD/CDS enquadra-se na linha política de abdicação e de entrega da riqueza nacional, de reconfiguração do Estado e de reafectação da riqueza produzida a favor do Capital e em detrimento do Trabalho.
Tal como o Partido Comunista Português denunciou desde o início, o Pacto de Estabilidade e Crescimento adotado no contexto do processo de integração da União Europeia, viria a ser o instrumento através do qual se imporia uma política orçamental que, ignorando as características da economia de cada Estado, intensificaria ainda mais as assimetrias já então verificadas. O desenvolvimento do processo de integração capitalista veio confirmar o alerta que o PCP então fez. De facto não só o país foi expropriado de várias dimensões da sua soberania, como foi empurrado por essa via, para uma situação de definhamento económico e desastre social.
Em março de 2011, perante o PEC IV, o PCP propôs um conjunto de medidas alternativas para assumir a rutura com a política de direita que vem prostrando o país ante a especulação e agravando a dependência externa. Em abril desse ano, o PCP viria a propor a renegociação da dívida pública. O caminho que entretanto foi imposto ao país por PS, PSD e CDS, foi o caminho exigido pela banca nacional e estrangeira que não só quis continuar a receber o produto da sua agiotagem e especulação até ao último cêntimo (à conta do assalto aos rendimentos da população), como abriu novas possibilidades, a pretexto da crise, para liquidar direitos e conquistas alcançados pela revolução de Abril, inscritos na Constituição e património do povo português.
A aplicação do Pacto de Agressão significou, tal como o PCP denunciara, um retrocesso civilizacional, social e económico. Tal como já se previa desde o PEC IV, o combate ao défice orçamental foi utilizado como

Páginas Relacionadas
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 126 | 5 de Junho de 2014 PROPOSTA DE LEI N.º 230/XII (3.ª) PROCEDE
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 126 | 5 de Junho de 2014 Artigo 2.º Alteração ao Código do Trabalh
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 126 | 5 de Junho de 2014 6 - O serviço competente do ministério re
Pág.Página 8