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20 | II Série A - Número: 129 | 14 de Junho de 2014

 O Governo não retira nenhuma conclusão do retrocesso nas exportações

De qualquer das formas a verdade é que é a recente decisão do Tribunal Constitucional invalida por completo os pressupostos apresentados pelos Governo. Que sentido faz discutir este DEO se é vazio de medidas e o próprio Governo já disse que ficava em causa com os chumbos do TC? Se o próprio Vice-primeiro-ministro e a Ministra das Finanças dizem que o DEO está em causa com a conclusão de que a estratégia orçamental do Governo passa essencialmente por medidas inconstitucionais, é dever desta Assembleia da República, se o governo não o fizer antes, considerar que o DEO 2014-2020, apresentado no dia 30 de abril, não está em condições de ser considerado como referência para a estratégia orçamental de Portugal para s próximos anos.

Nestas circunstâncias e ao abrigo dos preceitos regimentais, os deputados abaixo assinados recomendam:

1) Que o DEO 2014-2018 apresentado pelo Governo mereça censura porquanto não configura um verdadeiro documento de estratégia orçamental, não corresponde a qualquer estratégia orçamental que sirva o país e, segundo as palavras dos próprios governantes, deixou de existir porque os seus pressupostos não se confirmam; 2) Que seja iniciado um processo de renegociação dos termos da consolidação das contas públicas portuguesas que alie o objetivo de sairmos rapidamente do Procedimento de Défices Excessivos com a prioridade da recuperação da economia e do emprego; 3) Que o Governo se abstenha de substituir medidas previstas no DEO por outras medidas com carácter recessivo (nomeadamente aumento de impostos e corte nos rendimentos de funcionários públicos e de pensionistas) ou que ponham em causa a qualidade e o acesso aos serviços públicos.

Assembleia da República, 9 de junho de 2014.
Os Deputados do PS, Pedro Jesus Marques — António Braga.

_________

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 22/XII (3.ª) PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, a apreciação de projetos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1- Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 10 de julho, inclusive, deste ano de 2014.
2- Para além dessa data e até 31 do mesmo mês, pode ocorrer o funcionamento das Comissões.
3- Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 1 de setembro.

Assembleia da República, 11 de junho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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