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50 | II Série A - Número: 130 | 16 de Junho de 2014

Como tal, a medicação a ser utilizada no tratamento da esclerose múltipla deve advir da relação terapêutica, devendo os neurologistas poder ter à sua disposição os diferentes medicamentos, nas suas diversas formas farmacêuticas e vias de administração. No entanto, nos últimos tempos não é isto que tem sucedido em diversas unidades hospitalares em Portugal, como seja no Hospital de Braga ou no Centro Hospitalar de São João. Há doentes que estão sujeitos a mudança anual de medicação, em função das negociações existentes entre as farmacêuticas e as administrações hospitalares o que não é aceitável. Por outro lado, há muitos hospitais que não disponibilizam medicação de segunda linha, como seja o caso do Hospital de Viseu, que encaminha os doentes para Coimbra, a uma distância de cerca de 90 quilómetros. Aos casos exemplificados acrescem outros exemplos como sejam os doentes oncológicos, doentes com hepatite C ou com artrite reumatoide. Por tudo isto, é necessário criar condições para que todos os doentes possam aceder aos medicamentos adequados, independentemente da sua zona de residência, do hospital onde são acompanhados ou das negociações anualmente decorridas entre o hospital e as farmacêuticas. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que garanta o acesso dos doentes à medicação de que necessitam, sem qualquer descontinuidade; 2. A disponibilização de medicamentos de dispensa hospitalar deve ser assegurada para períodos de tempo adequados, de acordo com as normas em vigor e a legislação aprovada; 3. Que garanta que as alterações introduzidas na medicação de doentes controlados resultem exclusivamente de razões terapêuticas e não de outros motivos como, por exemplo, a não aquisição do referido medicamento por parte da unidade hospitalar em causa.

Assembleia da República, 12 de junho de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, João Semedo — Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1074/XII (3.ª) DEFESA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS HOSPITALARES PÚBLICOS NO ALGARVE

A criação do Centro Hospitalar do Algarve, através da fusão do Hospital de Faro EPE e do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio (CHBA), foi um processo mal conduzido, muito pouco participado, que tem gerado forte contestação por parte de profissionais de saúde e deu origem a manifestações sucessivas de populações em Portimão, Faro e Lagos e a uma Petição á Assembleia da Repõblica no sentido de “Defender o Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio (CHBA) e manter todos os serviços de especialidades, recursos humanos e materiais no Hospital de Portimão”.
Também os órgãos autárquicos têm vindo a manifestar-se relativamente à perda de qualidade de serviços e de acesso aos cuidados de saúde nos hospitais de Portimão e Lagos, através da aprovação de moções nas Assembleias Municipais de Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.
O Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio (CHBA) é formado por duas unidades hospitalares: a Unidade Hospitalar de Portimão e a Unidade Hospitalar de Lagos.
A Unidade Hospitalar de Portimão, cuja existência data do final do século XVII, funcionou inicialmente no Colégio dos Jesuítas e era gerido pela Santa Casa da Misericórdia. Mais tarde, com a criação do SNS, esta unidade hospitalar é nacionalizada e, em 1999, entra em funcionamento o Hospital do Barlavento Algarvio.
A Unidade Hospitalar de Lagos remonta ao início do século XV, mas só no século seguinte, com a fundação da Santa Casa da Misericórdia de Lagos, se criou o Hospital de Lagos. Considerado inicialmente um Hospital concelhio, em 1975 foi nacionalizado e em 1983 passou a ser considerado Hospital distrital sendo integrado no Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio em 2004.

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