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103 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

V. Consultas e contributos Sugere‐ se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:  Secretário de Estado da Cultura  Área Metropolitana de Lisboa  Câmara Municipal de Almada  Associação Portuguesa de Museologia

Para o efeito, a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos online a todos os interessados, através da aplicação informática disponível.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa terá custos para o Orçamento do Estado, uma vez que a alínea a) do artigo 10.º prevê a inscrição de uma verba a atribuir ao Museu Nacional da Indústria Naval.

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PROPOSTA DE LEI N.º 232/XII (3.ª) (APROVA O REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL E REGULAMENTA O FUNDO DE APOIO MUNICIPAL)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Preliminar A Proposta de Lei n.º 232/XII (3.ª), que estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal, foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
A presente iniciativa legislativa toma a forma de proposta de lei, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, tendo sido subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e aprovada em Conselho de Ministros no dia 5 de junho de 2014.
A Proposta de Lei n.º 232/XII (3.ª) deu entrada no dia 5 de junho de 2014, foi admitida e anunciada nesse mesmo dia, tendo baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para apreciação na generalidade, com conexão à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, à qual foi solicitada a pronúncia.

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