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113 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

a 20 % do montante de endividamento acima dos limites previstos no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, consoante o que for mais elevado”.
Prevê-se tambçm que “sempre que o município detenha empresas locais que estejam nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto [Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.os 53 -F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro], as medidas incluídas no PAM têm em conta os impactos orçamentais e a assunção das dívidas que decorram dos respetivos processos de dissolução e da internalização das atividades pelo município”.
No campo da intervenção dos órgãos municipais, a presente iniciativa prevê que: “o PAM, sempre que inclua um plano de reestruturação de dívida (PRD) ou, no âmbito da assistência financeira, a concessão de um empréstimo pelo FAM, é aprovado nos termos do n.º 6 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.” Por último, e para melhor leitura e compreensão da proposta de lei apresentada, mencionam-se respeitando a ordem por que são referidos, os seguintes artigos e diplomas:  Mapa XIX anexo à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
 Alínea i) do artigo 9.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro.
 Alíneas b), d) e f) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 16 de agosto.
 N.º 2 do artigo 97.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

O Governo disponibilizou mil milhões de euros no Programa de Apoio à Economia Local (fonte: Associação dos Trabalhadores da Administração Local).

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico CABO, Sérgio Gonçalves do – Saneamento e reequilíbrio financeiro municipal. Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal. Lisboa. ISSN 1646-9127. A. 2, n.º 2 (jul. 2009), p. 155-195. Cota RP- 545 Resumo: O autor analisa a questão do desequilíbrio financeiro municipal abordando os regimes de endividamento municipal. Considera que as situações de desequilíbrio financeiro têm origem em erros de previsão e execução orçamental, as quais refletem opções de gestão municipal que não se enquadram na realidade financeira do conjunto das autarquias ou de cada autarquia em concreto.

PIMPÃO, Adriano – Gestão autárquica e a reforma do Estado. Cadernos de economia: revista de análise. Lisboa. ISSN 0874-4068. A. 28, n.º 105 (out./dez. 2013), p. 16-17. Cota: RP-272 Resumo: O autor defende que a reforma do estado só tem viabilidade a partir da administração local.
Considera que a recente legislação sobre o regime jurídico das autarquias locais, a lei nº 75/2013, permite alterações ao nível da escala, do financiamento e do processo de decisão da administração local, tornando possível a descentralização política e administrativa, essenciais para a reforma do estado. Também a lei nº 73/2013, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais permite, na sua opinião, assegurar maior transparência na relação entre o estado e as autarquias locais assim como maior rigor na determinação da capacidade de endividamento e no estabelecimento de equilíbrio financeiro ao nível autárquico.

REBELO, Marta - As finanças locais e o plano de ajustamento da Troika: a dimensão financeira óptima dos municípios no quadro de reorganização autárquica. Coimbra: Almedina, 2011. 162 p. ISBN 978-972-40-4704-1. Cota: 24 - 678/2011 Resumo: Este estudo é apresentado pela autora, como: “um contributo jurídico-financeiro para a concretização de um objetivo (»): a reorganização do território autárquico municipal cujo momento ç determinado pelos parceiros de Portugal no plano de ajustamento que o país se viu na contingência de celebrar com a Troika”. Referindo que as finanças locais podem, agora, influenciar a dimensão dos municípios

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