O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

44 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

Artigo 15.º Dependência e processo de nomeação

1 – (»).
2 – (»).
3 – A nomeação do Secretário-Geral é antecedida de audição conjunta do indigitado em sede de comissão parlamentar competente para os Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de comissão parlamentar competente para a Defesa Nacional, que fica obrigado à apresentação do seu registo de interesses nos termos aplicáveis aos membros do CFSIRP.
4 – A nomeação do Diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa é antecedida de audição conjunta pela comissão parlamentar competente para os Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e pela competente para a Defesa Nacional.
5 – A nomeação do Diretor do Serviço de Informações de Segurança é antecedida de audição conjunta pela comissão parlamentar competente para os Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e pela competente para a Defesa Nacional.

Artigo 19.º Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa

1 – (»).
2 – (»).
3 – (»): a) (»); b) (»); c) (»); d) (»); e) (»); f) (»); g) (»); h) (»); i) Criar, gerir, analisar e manter atualizado e sigiloso o registo de interesses a efetuar pelos funcionários, agentes e dirigentes dos serviços de informações, das estruturas comuns e do gabinete do Secretário-Geral; j) [Anterior alínea i)]; k) [Anterior alínea j)]; l) (»).

Artigo 26.º (»)

1 – (»).
2 – (»).
3 – (»).
4 – (»).
5 – A fiscalização exerce-se igualmente pelo acesso a dados e informações com referência nominativa, particularmente quando a Comissão entenda estar perante denúncia ou suspeita fundamentada da sua recolha ilegítima ou infundada.
6 – (Anterior n.º 5).

Artigo 28.º Dever de sigilo

1 – (»).

Páginas Relacionadas
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 PROJETO DE LEI N.º 286/XII (2.ª) (ALTER
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 5. Intervieram nas discussões que antec
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 N.os 1, 2, 4 Na redação do Projeto de L
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 comissão parlamentar competente para os
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 32.º N.º 1 Na redação das propos
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 33.º-B Aditamento N.os 1, 2, 3 e
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 N.º 4 Corpo Na redação do Projeto de Le
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 4.º Preambular (Republicação) N
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Seguem em anexo o texto final dos proje
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 9.º Competência 1- O Conse
Pág.Página 43
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 2 – (»). 3- (»). 4 – A violação d
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 a) Todas as atividades públicas ou priv
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Estado e, no tocante aos factos sobre o
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 f) Sociedades em cujo capital o titular
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 2. Findo o prazo referido no número ant
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 3 - Cada serviço só pode desenvolver as
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 soberania nos termos constitucionais.
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 preservação de direitos, liberdades e g
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 11.º Imunidades 1 - Os mem
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 3 – A nomeação do Secretário-Geral é an
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 g) Dois deputados designados pela Assem
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 21.º Serviço de Informações de S
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 26.º Comissão de Fiscalização de
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 29.º Desvio de funções 1 -
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 2. A manutenção da classificação, em re
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 3. Entendendo que a informação sob segr
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 5. O registo é criado junto do Secretár
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 35.º Estruturas comuns 1 -
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 “Artigo 32.º-A (Regime do Segredo de Es
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 33.º-A (Colisão entre segredo de
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 dos operacionais e as informações do âm
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 cessação destas, os deveres decorrentes
Pág.Página 66