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66 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

cessação destas, os deveres decorrentes do cargo, nomeadamente os de independência, imparcialidade e discrição.
2. [Anterior n.º 2] 3. [Anterior n.º 3] 4. [Anterior n.º 4] 5. [Anterior n.º 5] 6. [Anterior n.º 6]

Artigo 7.º (Estatuto)

1 – [...] 2 – Os membros da EFSE auferem, por cada reunião em que participem, senhas de presença no montante de 5 % do valor do índice 100 da escala salarial do pessoal dirigente da função pública, tendo direito a ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte.

Os Deputados do PS.

———

PROJETO DE LEI N.º 465/XII (3.ª) (APROVA O REGIME DO SEGREDO DE ESTADO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei 465/XII (3.ª), da iniciativa do PSD e CDS-PP, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 17 de abril de 2014, após aprovação na generalidade.
2. Em 12 de junho de 2014 o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração.
3. Contribuíram com pareceres escritos a Ordem dos Advogados, o Conselho Superior de Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho de Fiscalização do Sistema de informações da República Portuguesa. O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, convidado a pronunciar-se, deliberou não apresentar sugestões ou comentários à iniciativa. 4. Nas reuniões de 4 de junho de 2014, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à exceção do PEV, e de 12 de junho de 2014, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à exceção do BE e do PEV a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei.
5. Intervieram nas discussões que antecederam as votações as Sr.as Deputadas Teresa Leal Coelho (PSD), Teresa Anjinho (CDS-PP) e Cecília Honório (BE) e os Senhores Deputados Pedro Delgado Alves (PS) e António Filipe (PCP).
6. Da votação resultou o seguinte:

Artigo 1.º Preambular (Regime do segredo de Estado) Aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, abstenção do PS e contra do PCP

Artigo 2.º Preambular (Alteração ao Código de Processo Penal) Aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, abstenção do PS e contra do PCP

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