O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

68 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

Aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, abstenção do PS e contra do PCP

Artigo 7.º Preambular (Norma revogatória) Alínea a) Aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, abstenção do PS e contra do PCP (Passa a corpo do artigo) Alínea b) Prejudicado com a aprovação do projeto de lei n.º 438/XII (PSD e CDS-PP)

Artigo 8º Preambular (Entrada em vigor) Aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, abstenção do PS e contra do PCP

ANEXO (Regime do Segredo de Estado)

Artigo 1.º Aprovado com votos a favor do PSD e CDS-PP, abstenção do PS e contra do PCP

Artigo 2.º N.º 1 Aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP Na redação das propostas de alteração do PS – retirado

N.º 2 Na seguinte redação apresentada oralmente: “Consideram-se interesses fundamentais do Estado os relativos à independência nacional, à unidade e à integridade do Estado ou à sua segurança interna ou externa, à preservação das instituições constitucionais, bem como os recursos afetos à defesa e à diplomacia, à salvaguarda da população em território nacional, à preservação e segurança dos recursos económicos e energéticos estratégicos e à preservação do potencial científico nacional.”- Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP Na redação do projeto de lei – prejudicado Na das propostas de alteração do PS – prejudicado

N.º 3 Aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP Na redação das propostas de alteração do PS – retirado

N.º 4 Na redação das propostas de alteração do PS, com o aditamento de uma nova alínea a), com a seguinte redação: “As relativas á preservação dos interesses fundamentais do Estado.”, e uma nova alínea h) com a seguinte redação: “As matçrias, documentos e informações classificadas no grau ‘Muito secreto’, no quadro normativo relativo à Segurança das Matérias Classificadas, SEGNACs, desde que integrem os pressupostos materiais e respeitem os procedimentos de forma e orgânicos estabelecidos na presente lei para efeitos de classificação como segredo de Estado” - Aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP (As alíneas serão reordenadas em função dos aditamentos aprovados) Na redação do projeto de lei – prejudicado Na das propostas de alteração do PS – prejudicado

N.º 5 Aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP Na redação das propostas de alteração do PS – retirado

Páginas Relacionadas
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 cessação destas, os deveres decorrentes
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Código de Processo Penal Artigo 137.º
Pág.Página 67
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 3.º N.os 1, 2, 3 e 4 Aprovados c
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Segue, em anexo, o texto final do Proje
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 bem como os recursos afetos à defesa e
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 2.º (Âmbito do segredo de Estado
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 a) O Chefe do Estado Maior General das
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 se integrar factos que consubstanciem c
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 3. A classificação como segredo de Esta
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 13.º (Responsabilidade penal e d
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 33.º-A Colisão entre segredo de
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 dos operacionais e as informações do âm
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 cessação destas, os deveres decorrentes
Pág.Página 79