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80 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

Na redação das propostas de alteração do PS - Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDSPP e contra do PCP Na redação do projeto de lei – prejudicado N.os 2, 3, 4, 5 e 6 Aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP

Artigo 4.º (Competências) Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP

Artigo 5.º (Impugnação e prazos) Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP

Artigo 6.º (Deveres) Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP

Artigo 7.º Epigrafe Na redação das propostas de alteração do PS - Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDSPP e abstenção do PCP Corpo Com a seguinte redação proposta oralmente: “Em matéria de direitos e regalias é aplicável aos membros da EFSE o regime aplicável ao Conselho de Fiscalização do SIRP” -Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP N.º 1 Na redação das propostas de alteração do PS – retirado Na redação do projeto de lei – prejudicado N.º 2 Na redação do projeto de lei – prejudicado

Artigo 8.º (Registo de interesses) Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP

Artigo 9.º Epígrafe Com a seguinte redação proposta oralmente: “Entrada em vigor e produção de efeitos” -Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP Na redação do projeto de lei – prejudicado N.º 1 Com a seguinte redação proposta oralmente: “A presente lei entra em vigor na data da entrada em vigor da Lei n.º …/…, de …… (que aprova o Regime do segredo de Estado) Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP N.º 2 Com a seguinte redação proposta oralmente: “O artigo 7.º só produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.” Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP

Segue em anexo o texto final do Projeto de Lei n.os 466/XII (3.ª) (PSD e CDS/PP), bem como das propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, em 12 de junho de 2014.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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