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10 | II Série A - Número: 132 | 21 de Junho de 2014

DECRETO N.º 235/XII PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 54/2010, DE 24 DE DEZEMBRO, QUE APROVA A LEI DA RÁDIO, MODIFICANDO O PRAZO PARA A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro

O artigo 50.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 50.º […] 1 - ………………….…………………………………….…………… ………………………………………… …….. 2 - A concessão do serviço público de rádio é atribuída à Rádio e Televisão de Portugal, SA, por períodos de 16 anos, nos termos de contrato a celebrar entre o Estado e a concessionária.
3 - ……………………...……………………………………………… ………………………………………... ...…. 4 - ……………… ………...………………………………………… ………………………………………………. ...
5 - ……………………...…………………………………………… …………………………………….. …… ….. ....
6 - ……………………………...………………………………………… ………………………………………… ....
7 - ………………………………...…………………………………… ………………………………………... …..... 8 - …………………………...………….……………………………….. .… ………………………………………... .
9 - ………………………...…………………….………………………… ………………………………………... ....
10 - ....………………………………...……………………………… ………………………………………… ……..” Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2014.

Aprovado em 6 de junho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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