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12 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014

A par desta fixação do contrato tipo, o citado Regulamento n.º 296/2012, do IVDP, IP, determina ainda no seu Artigo 11.º, as «Modalidades de pagamento para mosto apto à denominação de origem Porto».
8. A necessidade de reequilibrar rendimentos e poderes na RDD é um imperativo inadiável, absolutamente necessário, sob o risco de se pôr em causa «O Douro, rio e região” que “ç talvez a realidade mais sçria de Portugal» (Miguel Torga), e o Património da Humanidade, o Alto Douro Vinhateiro.
Os herdeiros, construtores «jardineiros» e curadores desse património são, em primeiro lugar, os cerca de 40 mil pequenos viticultores e trabalhadores rurais.
Não é possível destacar e louvar o Douro, e permanecer insensível à completa degradação dos rendimentos, da situação económico e social, dos homens e mulheres que asseguram a continuidade e a preservação desse património. A não ser que se partilhe da opinião de uns quantos, que vêm como remédio a «expulsão» da produção vitícola de uns milhares dos atuais viticultores. O que está a ser feito (mais lentamente) pela via do mercado, como está a acontecer, quer pelo fim do sistema do benefício, como pretendem alguns poucos, ou mesmo pela «reforma» compulsiva da condição de produtores de vinho, como advogam outros.
O reequilíbrio das profissões na RDD não passa, nem pouco mais ou menos, só pelo conteúdo do presente projeto de lei, visando abrir caminho a preços mais justos para as uvas, mosto, vinhos de pasto, no fundo uma remuneração adequada para o trabalho esforçado dos pequenos viticultores e trabalhadores rurais durienses.
Bem pelo contrário, a resposta aos problemas da RDD exige uma política integrando um conjunto de medidas legislativas e decisões políticas, económicas e administrativas, como o PCP há muito alerta, reclama e propõe. Nomeadamente na viabilização financeira da Casa do Douro e recuperação de atribuições e competências de que foi expropriada, na consideração da aguardente vínica, no quadro do balanço vínico global e integrado da Região, na devolução ao IVDP das verbas e receitas de taxas apropriadas pelo Ministério das Finanças, sem o que, de facto, significa pôr os durienses a pagar mais impostos que os restantes portugueses, uma política para o «benefício», que trave a expropriação em curso dos pequenos viticultores, e políticas de crédito e de seguros adequadas.
A RDD é um rendilhado de relações económicas e sociais complexo e extremamente sensível. Mas não é necessário «um golpe de génio» para «inverter uma década de contínuo empobrecimento e degradação».
Basta que o poder político, em profunda articulação com as estruturas económicas, sociais e políticas durienses, em sintonia com os durienses, tome as decisões necessárias, e não siga/sirva, como tem acontecido, os interesses dos poderosos, que sempre viveram à custa da exploração do Douro.
O presente projeto de lei é mais um contributo do PCP para tentar remar contra a maré que pretende afogar os pequenos viticultores durienses.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

Os contratos de vindima hoje estabelecidos na Região Demarcada do Douro entre viticultores e comerciantes subordinados à regulamentação do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, adiante designado por IVDP, IP, e conformes com a legislação da Região Demarcada do Douro, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 173/2010, de 3 de agosto, que estabeleceu o Estatuto denominação de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, são desenvolvidos nos termos dos artigos seguintes, no sentido de: (i)corresponderem às alterações consolidadas na União Europeia pela Reforma da PAC em matéria de mecanismos de mercado, (ii) garantirem uma maior transparência na formação de preços e, (iii) uma justa remuneração da produção vitícola duriense.

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