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54 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014

Douro, assegurando a sua simplificação, democraticidade e representatividade dos vitivinicultores, nomeadamente: (i) O Conselho Regional de Viticultores é o único órgão representativo com funções deliberativas e é composto por representantes dos viticultores diretamente eleitos, que constituem a maioria, por um membro em representação de cada uma das adegas cooperativas existentes na Região e por elas designados e por um membro em representação de cada uma das associações de viticultores regularmente constituídas e também por estas designados; (ii) A Direção da Casa do Douro é eleita diretamente pelos vitivinicultores; (iii) O regulamento eleitoral da Casa do Douro deve prever um sistema de representação proporcional face ao número dos associados, garantindo a transparência e democraticidade dos atos eleitorais e a igualdade de tratamento das listas concorrentes; (iv) Têm capacidade eleitoral ativa e passiva para os órgãos representativos eleitos por sufrágio universal direto todos os viticultores inscritos na Casa do Douro, independentemente do volume de produção e colheita de cada um e da entrega da respetiva declaração; (v) São inelegíveis para o Conselho Regional de Viticultores todos aqueles que forem comerciantes, gerentes, comissários ou corretores de empresas que se dedicam ao comércio de vinhos e seus derivados, não se considerando como tal todos os que venderam exclusivamente os vinhos provenientes da sua produção vitícola e os que vendam na qualidade de diretores das adegas cooperativas; (vi) O regulamento eleitoral, que deve aproximar-se, de forma simplificada, da regulamentação vigente para as autarquias locais, em matéria de formação, apresentação de listas e fiscalização do processo eleitoral, e deve prever uma comissão eleitoral com a seguinte composição: a) Um presidente, viticultor de reconhecido mérito, eleito pelo Conselho Regional de Viticultores; b) Cinco membros eleitos pelo Conselho Regional de Viticultores; c) Um representante de cada lista candidata.

Assembleia da República, 20 de junho de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Jorge Machado — Paula Baptista — Bruno Dias — Rita Rato — Miguel Tiago — António Filipe — Francisco Lopes — Carla Cruz — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Paula Santos — Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1082/XII (3.ª) REABILITAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

A Constituição da República Portuguesa prevê no n.º 2 do artigo 73.º que compete ao Estado a promoção da “(»)da democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais(».)”.
Assim, para o Partido Comunista Português é inequívoco que a democratização da educação como motor de superação de diferentes desigualdades, a qualidade da Escola Pública e do ensino são condições fundamentais para concretizar tal objetivo. Importa também salientar o impacto das condições materiais e físicas nas atividades pedagógicas e consequentemente na aprendizagem das crianças e dos jovens.
Ao longo de sucessivos governos PS, PSD e CDS, o parque escolar em Portugal sofreu um grande desinvestimento, com reflexo numa parte muito significativa das condições físicas de muitas escolas de norte a sul do país, sob a competência do Ministério da Educação e Ciência. A atual rede pública não responde a todas as necessidades de educação dos estudantes.

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