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57 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1084/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA A VALORIZAÇÃO DA PERA ROCHA E PARA GARANTIR PREÇOS JUSTOS AO PRODUTOR

A pera rocha é uma variedade frutícola portuguesa com Denominação de Origem Protegida (DOP), em consequência da sua qualidade e antiguidade. A produção da pera rocha está associada a uma região, no caso a zona Oeste. Como exigido para obter a DOP, dispõe ainda de um agrupamento de produtores e um organismo de controlo.
De acordo com a informação da Associação Nacional de Produtores de Pera Rocha, a variedade é cultivada em cerca de 10 mil hectares essencialmente em oito concelhos do Oeste do país: Cadaval (2.073 hectares), Bombarral (1934 hectares), Torres Vedras, Caldas da Rainha, Alcobaça, Lourinhã, Óbidos e Mafra.
Existem também várias explorações em Sintra, de onde a variedade é originária. Regista-se ainda em 19 municípios mas sem uma presença significativa: Arruda dos Vinhos, Sobral de Monte Agraço, Peniche, Alenquer, Rio Maior, Nazaré, Porto de Mós, Batalha, Leiria, Vila Franca de Xira, Azambuja, Cartaxo, Santarém, Torres Novas, Alcanena, Tomar, Ferreira do Zêzere, Vila Nova de Ourém e Marinha Grande.
Noutras áreas do país encontra-se no Alentejo (Ferreira do Alentejo e Elvas), Trás-os-Montes (Carrazeda de Anciães), Minho (Braga) e Beira Interior (Lamego, Guarda, Manteigas, Covilhã, Belmonte e Fundão).
A produção da pera rocha destina-se essencialmente ao mercado nacional que absorve 70% da colheita. A Inglaterra e o Brasil e, em menores quantidades, a Irlanda e o Canadá são os principais destinos de exportação.
A pera rocha apresenta algumas características ímpares, nomeadamente a excelente capacidade de resistência e conservação, o que lhe confere vantagens nomeadamente a nível de transporte e armazenamento. O sabor também se mantém praticamente inalterado ao longo do período de conservação.
Apesar das vantagens e da designação de DOP, a produção da pera rocha enfrenta vários problemas e desafios. Sob a capa do livre funcionamento do mercado, as grandes cadeias de distribuição impõem preços - e riscos - aos produtores que os colocam no limiar da sobrevivência, em especial às explorações mais pequenas. Os baixos preços pagos ao produtor desvalorizam o trabalho colocado na produção ao longo de todo o ano. Impõe-se a adoção de medidas que garantam preços justos à produção e a consequente valorização do trabalho efetuado nas explorações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: Que utilize os mecanismos disponíveis, administrativos e de concertação, para aumentar as margens de rentabilidade da produção.

Assembleia da República, 20 de junho de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1085/XII (3.ª) SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE

A década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (2005-2014) está a terminar.
O conceito de Desenvolvimento Sustentável, nas diversas variantes e dimensões que já conheceu, implica sempre, para efeitos de implementação, uma forte componente de participação dos cidadãos, uma seriedade

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