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7 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014

Artigo 6.º Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.

Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 20 de junho de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Francisco Lopes — Paula Baptista — Paulo Sá — Jorge Machado — João Ramos — David Costa — Carla Cruz — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 625/XII (3.ª) RECUSA A PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA GERAL DE FOMENTO, SA (EGF), E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 45/2014, DE 20 DE MARÇO

Exposição de motivos

No caminho da reconfiguração do Estado e inserido num programa de entrega ao capital privado do conjunto dos serviços públicos e do sector empresarial do Estado, o Governo anuncia e prepara-se para concretizar a privatização da EGF – Empresa Geral de Fomento – uma das empresas do Grupo Águas de Portugal. Esta empresa é a empresa que detém, em nome do Estado, o capital de onze empresas multimunicipais de gestão e tratamento de resíduos sólidos urbanos, abrangendo uma grande parte do território nacional, prestando um serviço às populações através de sistemas que foram construídos de raiz pelas autarquias que, mais tarde, aceitaram integrar sistemas multimunicipais em conjunto com a EGF, sendo essa empresa exclusivamente constituída por capitais públicos, sujeita a direção e estratégia políticas no âmbito do serviço público.
Apesar de se verificar que quanto mais privatizações se concretizam, mais prostrado e endividado fica o país e mais frágil fica o conjunto dos serviços e o próprio aparelho produtivo, o Governo PSD/CDS prossegue o caminho iniciado pelo X Governo Constitucional no que toca à entrega da Águas de Portugal a privados, numa "privatização de baixo para cima", assegurando a entrega dos sistemas já consolidados e rentáveis à exploração por empresas privadas, assim entregando importantes sectores do serviço público à gestão privada que tem como objetivo a acumulação e o lucro e não, como resulta da sua natureza, a prestação de um serviço de qualidade. Agrava as consequências dessa opção o facto de estarmos perante um sector que, pelas suas características próprias, é impassível de gerar concorrência e constitui um "monopólio natural".
A privatização da EGF contou com a oposição dos parceiros da empresa nos sistemas, os municípios. As autarquias levaram a cabo, juntamente com a EGF, importantes investimentos e mantiveram na esfera democrática um conjunto de opções quanto ao papel e ao serviço prestado pelas empresas multimunicipais juntos dos cidadãos. Na verdade, a privatização do capital da EGF no seu conjunto, representa a substituição do Estado por uma entidade privada, com objetivos diversos e sujeita a critérios necessariamente opostos aos da boa gestão do serviço público. Essa substituição, contra a vontade dos próprios municípios e populações, é também uma alteração de regras contratuais que, escritas ou não, estavam assumidas junto dos municípios.
Aliás, sobre isso mesmo se expressaram já vários municípios e autarcas, os trabalhadores das empresas parcialmente detidas pela EGF e as populações, em ocasiões diversas das que se destaca a manifestação ocorrida em frente à Assembleia da República no dia 6 de Junho deste ano.

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