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10 | II Série A - Número: 134 | 23 de Junho de 2014

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral, e aos projetos de lei, em particular. No entanto, nada dispõe quanto à data de entrada em vigor, pelo que a mesma ocorrerá, em caso de aprovação, no quinto dia após a publicação, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da «lei formulário». Desta forma, não é possível determinar as consequências da aprovação da presente iniciativa, no que diz respeito pelo princípio constitucional designado por «lei-travão» (cfr. n.º 2 do artigo 167.º da Constituição).
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 13 de maio de 2014 a elaboração deste parecer coube ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Adriano Rafael Moreira.

2 – Objeto, conteúdo e motivação Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Arcos em conjunto com a freguesia de Mogofores deu “(… ) lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Arcos e Mogofores”.
Com base em razões de ordem económica, social e cultural e “(… ) garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços põblicos ás populações”, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificouse que, neste momento, está pendente a seguinte iniciativa versando sobre idêntica matéria:

 Projeto de Lei n.º 618/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto.
 Projeto de Lei n.º 617/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.
 Projeto de Lei n.º 616/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.
 Projeto de Lei n.º 615/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.
 Projeto de Lei n.º 614/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”.
 Projeto de Lei n.º 613/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da “União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião)”, no município de Gouveia, para “Gouveia”.  Projeto de Lei n.º 612/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da “União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela”, no município de Mêda, para “Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela”.  Projeto de Lei n.º 611/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Mêda, para “Prova e Casteição”.
 Projeto de Lei n.º 610/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Mêda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa".
 Projeto de Lei n.º 609/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da freguesia de “Sande e São Lourenço”, no município do Marco de Canaveses, para “Sande e São Lourenço do Douro”.
 Projeto de Lei n.º 608/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da freguesia de “Livração”, no município do Marco de Canaveses, para “Santo Isidoro e Livração”.
 Projeto de Lei n.º 549/XII (3.ª) (PS) – Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
 Projeto de Lei n.º 493/XII (3.ª) (PS) – Integração da totalidade do lugar de Lagoa na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído (alteração aos limites da União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova).

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