O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

75 | II Série A - Número: 138 | 1 de Julho de 2014

Situação Financeira das Administrações Públicas QUADRO 26 - Evolução da Estimativa do Subsector Estado em 2013

No decurso do ano de 2013 foram aprovadas duas alterações à Lei do Orçamento do Estado
11
: • A Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, que, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013, de 5 de abril – que declarou a inconstitucionalidade de algumas normas da Lei do OE/2013, em particular as que determinavam a suspensão do pagamento do subsídio de férias e do 14.º mês –, refletiu as medidas acordadas no âmbito do 7.º exame regular de aferição do cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira e a incorporação, nas contas públicas, do efeito decorrente da degradação do cenário macroeconómico face ao previsto em outubro de 2012. De referir que, em sede daquela missão conjunta da Comissão Europeia / Banco Central Europeu / Fundo Monetário Internacional, foi revisto o objetivo para o saldo global das Administrações Públicas na ótica da Contabilidade Nacional de -4,5% para -5,5% do PIB.
Assim, a primeira alteração ao OE/2013 consubstanciou uma deterioração do saldo global do subsector Estado em 2.019,2 milhões de euros. Esta evolução decorreu, no que respeita à receita, do reflexo da degradação estimada dos indicadores macro-orçamentais na previsão de cobrança de receita fiscal do Estado (-1.594,5 milhões de euros), parcialmente compensada, sobretudo, pelo aumento dos dividendos do Banco de Portugal (186 milhões de euros) e a inclusão dos dividendos da PARPÚBLICA (38 milhões de euros).
No que respeita à despesa as alterações estão descritas no ponto III.1.1.2.1.1.1 Alterações à Lei do Orçamento do Estado para 2013. 11 Estas alterações à Lei do Orçamento são analisadas detalhadamente no ponto relativo às Alterações Orçamentais de 2013 (III.1.1.2.1.1.1).
(Milhões de euros)
Agregados (1) (2) (3) (4) (2)-(1) (3)-(2) (4)-(3)
Receita efetiva 41.147,6 39.754,9 40.197,9 41.216,1 -1.392,7 443,0 1.018,1
Recei ta Corrente 40.035,0 38.664,1 39.334,1 40.526,8 -1.370,9 670,0 1.192,7
Recei ta Fi scal 35.827,7 34.233,2 34.903,2 36.272,9 -1.594,5 670,0 1.369,7
Receita não fiscal 4.207,3 4.430,9 4.430,9 4.253,8 223,6 0,0 -177,0
Receita Capital 1.112,6 1.090,9 863,9 689,3 -21,7 -227,0 -174,6
0,0 0,0 0,0
Despesa efetiva 48.175,0 48.801,5 48.936,2 48.880,6 626,5 134,7 -55,6
Despesa Corrente 46.407,2 47.029,1 47.163,7 47.232,1 621,9 134,7 68,4
Despesa de Capi tal 1.767,8 1.772,5 1.772,5 1.648,4 4,7 0,0 -124,0
Saldo Global -7.027,4 -9.046,6 -8.738,3 -7.664,5 -2.019,2 308,3 1.073,7
(em percentagem do PIB) -4,2 -5,5 -5,3 -4,6
Execução vs 2º.OER
1.º OER vs OI
2.º OER vs 1.º OER
Orçamento Inicial 2013
Lei n.º 66-B/2012
Lei n.º 51/2013
(1.ª alteração ao OE/2013)
Lei n.º 83/2013
(2.ª alteração OE/2013)
Execução Orçamental Conta Geral do Estado de 2013

59
Consultar Diário Original