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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

22

Artigo 16.º

Publicitação de decisões

O INFARMED-Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, publica na sua página

eletrónica na Internet:

a) As sanções por ilícitos de mera ordenação social, transitadas em julgado, que aplique;

b) Independentemente do trânsito em julgado, as decisões que, a título preventivo ou cautelar, profira em

sede contraordenacional e respetivas vicissitudes.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 2 de julho de 2014.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 206/XII (3.ª)

(ESTABELECE NORMAS DE ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE TRANSFRONTEIRIÇOS E PROMOVE

A COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE CUIDADOS DE SAÚDE TRANSFRONTEIRIÇOS, TRANSPONDO A

DIRETIVA 2011/24/UE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 9 DE MARÇO DE 2011, E A

DIRETIVA DE EXECUÇÃO N.º 2012/52/UE DA COMISSÃO, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A PPL n.º 206/XII 3.ª GOV baixou à Comissão Parlamentar de Saúde, na especialidade, em 11 de abril

de 2014, tendo sido criado um Grupo de Trabalho para a sua análise.

2. Na reunião da Comissão de 2 de julho, em que estiveram presentes todos os Grupos Parlamentares,

com exceção do PEV, foi discutido o Texto Final elaborado pelo Grupo de Trabalho, que aditou um n.º 4 ao

artigo 4.º do texto da proposta de lei.

3. Seguiu-se a votação do Texto Final, com a ausência do PEV, da qual resultou:

– Título, artigo 1.º, corpo do n.º 1 e n.º 3 do artigo 4.º, n.º 4 do artigo 5.º, artigos 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 17.º e

18.º – aprovados com os votos a favor do PSD, PS e CDS, votos contra do PCP e abstenção do BE.

– Artigos 2.º, 3.º, alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artigo 4.º, n.ºs 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8 do artigo 5.º, n.º s 1, 2 e 3

do artigo 6.º, artigos 7.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 20.º, 21.º e 22.º – aprovados com os votos a favor do PSD,

PS e CDS e a abstenção do PCP e do BE.

– N.ºs 2 e 4 do artigo 4.º, n.º s 4 e 5 do artigo 6.º e artigo 19.º – aprovados com os votos a favor do PSD,

PS, CDS e PCP e a abstenção do BE.

4. Segue em anexo o Texto Final.

Palácio de São Bento, em 2 de julho de 2014.

A Presidente da Comissão Maria Antónia de Almeida Santos.

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