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2 DE JULHO DE 2014

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PROJETO DE LEI N.º 459/XII (3.ª)

(ALTERA O CÓDIGO PENAL, QUALIFICANDO OS CRIMES DE HOMICÍDIO E DE OFENSAS À

INTEGRIDADE FÍSICA COMETIDOS CONTRA SOLICITADORES, AGENTES DE EXECUÇÃO E

ADMINISTRADORES JUDICIAIS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa dos Grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP, baixou à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de dezembro de 2013,

após aprovação na generalidade.

2. Contribuíram com pareceres escritos a Ordem dos Advogados, o Conselho Superior da Magistratura,

o Conselho Superior do Ministério Público e a Câmara dos Solicitadores. A Associação Portuguesa

dos Administradores Judiciais, convidada a pronunciar-se, não apresentou sugestões ou comentários

à iniciativa.

3. Na reunião de 2 de julho de 2014, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares,

à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade do projeto de lei.

4. No debate que antecedeu a votação intervieram as Sr.as

e os Srs. Deputados Filipe Neto Brandão

(PS), João Oliveira (PCP), Hugo Velosa (PSD) e Teresa Anjinho (CDS-PP).

5. Da votação resultou o seguinte:

 Artigo 1.º (Alteração ao Código Penal)

Na redação do projeto de lei n.º 459/XII (3.ª) — aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-

PP e do BE e a abstenção do PCP.

Segue em anexo o texto final do projeto de lei n.º 459/XII (3.ª).

Palácio de São Bento, em 2 de julho de 2014.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto Final

Artigo 1.º

Alteração ao Código Penal

O artigo 132.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e alterado pela

Lei n.º 6/84, de 11 de maio, pelos Decretos-Leis n.os

101-A/88, de 26 de março, 132/93, de 23 de abril, e

48/95, de 15 de março, pelas Leis n.os

90/97, de 30 de julho, 65/98, de 2 de setembro, 7/2000, de 27 de maio,

77/2001, de 13 de julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de agosto, e 108/2001, de 28 de

novembro, pelos Decretos-Leis n.os

323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pelas Leis n.os

52/2003, de 22 de agosto, e 100/2003, de 15 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e

pelas Leis n.os

11/2004, de 27 de março, 31/2004, de 22 de julho, 5/2006, de 23 de fevereiro, 16/2007, de 17

de abril, 59/2007, de 4 de setembro, 61/2008, de 31 de outubro, 32/2010, de 2 de setembro, 40/2010, de 3 de

setembro, 4/2011, de 16 de fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, 19/2013, de 21 de fevereiro, e 60/2013, de

23 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

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