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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

4

«Artigo 132.º

(…)

1 – (…).

2 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) (…);

l) Praticar o facto contra membro de órgão de soberania, do Conselho de Estado, Representante da

República, magistrado, membro de órgão do governo próprio das Regiões Autónomas, Provedor de Justiça,

membro de órgão das autarquias locais ou de serviço ou organismo que exerça autoridade pública,

comandante de força pública, jurado, testemunha, advogado, solicitador, agente de execução, administrador

judicial, todos os que exerçam funções no âmbito de procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos,

agente das forças ou serviços de segurança, funcionário público, civil ou militar, agente de força pública ou

cidadão encarregado de serviço público, docente, examinador ou membro de comunidade escolar, ou ministro

de culto religioso, juiz ou árbitro desportivo sob a jurisdição das federações desportivas, no exercício das suas

funções ou por causa delas.

m) (…)».

Palácio de S. Bento, 2 de julho de 2014.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 205/XII (3.ª)

(PROCEDE A ALTERAÇÕES AO DECRETO-LEI N.º 189/2000, DE 12 DE AGOSTO, AO DECRETO-LEI

N.º 134/2005, DE 16 DE AGOSTO, AO DECRETO-LEI N.º 176/2006, DE 30 DE AGOSTO, AO DECRETO-

LEI N.º 307/2007, DE 31 DE AGOSTO, AO DECRETO-LEI N.º 189/2008, DE 24 DE SETEMBRO, AO

DECRETO-LEI N.º 145/2009, DE 17 DE JUNHO, E AO REGIME GERAL DAS COMPARTICIPAÇÕES DO

ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS, APROVADO EM ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 48-A/2010,

DE 13 DE MAIO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A PPL n.º 205/XII (3.ª) GOV baixou à Comissão Parlamentar de Saúde, na especialidade, em 14 de

março de 2014, tendo sido criado um Grupo de Trabalho para a sua análise.

2. O Grupo de Trabalho realizou a audição do INFARMED e recebeu diversos pareceres sobre esta

iniciativa.

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