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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

22

Artigo 7.º

Exercício da profissão de podologista

1 – A profissão de podologista é exercida com autonomia técnica e em complementaridade funcional com

outros grupos profissionais de saúde, e é equiparada, para todos os efeitos legais, a uma profissão de saúde.

2 – (…).

Artigo 15.º

Regulamentação

No prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei são publicadas as portarias

referidas na alínea p) do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 6.º.

A Deputada do BE, Mariana Aiveca.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1090/XII (3.ª)

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A DÍLI E À REPÚBLICA DA COREIA

Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar, entre os dias 18 e

25 de julho, a Díli, a fim de tomar parte na X Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, e à

República da Coreia, em Visita Oficial, a convite da Presidente Park Geun-hye.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a Díli e à República da

Coreia, entre os dias 18 e 25 de julho.”

Palácio de S. Bento, 2 de julho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação, entre os dias 18 e 25 de julho próximo, a Díli, a fim de tomar parte na

X Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, e à República da Coreia, em Visita Oficial, a

convite da Presidente Park Geun-hye, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b),

da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 2 de julho de 2014.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

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