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9 DE JULHO DE 2014

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1093/XII (3.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 96/2013, DE 19 DE JULHO, QUE ESTABELECE O

REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO, COM RECURSO A

ESPÉCIES FLORESTAIS, NO TERRITÓRIO CONTINENTAL

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 57/XII (2.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho,

que “Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies

florestais, no território continental”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que “Estabelece o regime

jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território

continental”.

Assembleia da República, 8 de julho de 2014.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Helena

Pinto — Cecília Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — João Semedo — Mariana Aiveca.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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