O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JULHO DE 2014

11

3. Enviaram contributos escritos a Amnistia Internacional Portugal e a Associação Sindical dos Juízes

Portugueses.

4. No âmbito do Grupo de Trabalho “Implicações legislativas da Convenção de Istambul”, constituído no

seio da CACDLG, foram ouvidas as seguintes entidades: Associação Portuguesa das Mulheres Juristas,

a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Prof. Rui Carlos Pereira, Juíza Conselheira Clara

Sottomayor, Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, Associação de Mulheres Contra a Violência,

União de Mulheres Alternativa e Resposta e P&D Factor – Associação para a Cooperação sobre

População e Desenvolvimento.

5. Na reunião de 9 de julho de 2014, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade do projeto de lei.

6. Intervieram na discussão que precedeu a votação as Sr.as

Deputadas Cecília Honório (BE), Teresa

Anjinho (CDS/PP), Isabel Moreira (PS) e Maria Paula Cardoso (PSD) e os Senhores Deputados Hugo

Veloso (PSD), José Magalhães (PS) e António Filipe (PCP).

7. Da votação resultou o seguinte:

Artigo 1.º Preambular (Objeto)

Rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e a favor do PCP e do BE

Artigo 2.º Preambular (Aditamento ao Código Penal)

Rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e a favor do PCP e do BE

Código Penal

Artigo 145 –A (Mutilação Genital Feminina)

Aditamento

Rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e a favor do PCP e do BE

Artigo 3.º Preambular (Entrada em vigor)

Rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e a favor do PCP e do BE

Palácio de São Bento, em 9 de julho de 2014.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

———

PROJETO DE LEI N.º 522/XII (3.ª)

(ALTERA A PREVISÃO LEGAL DOS CRIMES DE VIOLAÇÃO E COAÇÃO SEXUAL NO CÓDIGO

PENAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei 522/XII (3.ª), da iniciativa do BE, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 7 de março de 2014, após aprovação na generalidade.

2. Foram recebidos contributos escritos do Conselho Superior de Magistratura, da Associação Sindical dos

Juízes Portugueses e da Amnistia Internacional Portugal.

Páginas Relacionadas
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 12 3. O Grupo Parlamentar do BE apresentou Pr
Pág.Página 12
Página 0013:
9 DE JULHO DE 2014 13 Texto de substituição Artigo 1.º Objeto <
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 14 4 – Se no mesmo comportamento concorrerem
Pág.Página 14
Página 0015:
9 DE JULHO DE 2014 15 3 – As penas previstas nos artigos 165.º a 167.º e 171.º a 17
Pág.Página 15