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113 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014

este rácio as duas legislações são equiparadas, pois sendo a afluência a parques aquáticos muito superior à das piscinas, não faz sentido o rácio de NS para piscina ser superior à dos parques aquáticos;

Artigo 31.º, n.º 3, b): Sugerimos a seguinte alteração, tendo em conta a comparação com a legislação de parques aquáticos (DL 65/97): “b) Mais um NS permanentemente, por cada 400 adicionais ou fração”.

Artigo 31.º, n.os 6 e 8: Sugerimos a alteração de “m3 para m2”, pois estamos a referir-nos a planos de água, que são medidos em m2;

Palácio de S. Bento 8 de julho de 2014.
Os Deputados do Partido Socialista, António Cardoso — Marcos Perestrello.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1094/XII (3.ª) RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS CONCRETAS PARA ASSEGURAR A OPERACIONALIDADE DOS MEIOS DE EMERGÊNCIA MÉDICA

A existência de uma rede de emergência médica, com cobertura nacional e constituída por meios de múltiplas tipologias, permite, em cada momento, assegurar a resposta adequada para salvar vidas. Portanto, garantir a operacionalidade dos meios de emergência médica existentes é condição fundamental para que cumpram a sua função.
Nos últimos meses temos conhecido diversas situações, em que determinados meios de emergência médica são acionados pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), mas não respondem porque não estão operacionais, colocando em risco a saúde e até mesmo a própria vida das pessoas.
Infelizmente nas duas ocorrências no distrito de Évora, em que a Viatura Médica de Emergência (VMER) estava inoperacional, morreram seis pessoas. Não podemos afirmar que estas vidas teriam sido salvas caso a VMER estivesse operacional, mas podemos afirmar que quando os meios de emergência médica adequados atuam, a probabilidade de salvar vidas aumenta. E mais recentemente a VMER do Centro Hospitalar do Oeste esteve inoperacional, tendo falecido uma pessoa após ter ficado mais de duas horas à espera de socorro.
Infelizmente a falha dos meios de emergência pré-hospitalar não é pontual como o Governo procura dar a entender. Numa nota emitida pelo Ministério da Saúde sobre a operacionalidade das VMER verifica-se que em 2013, a operacionalidade foi de 95,9%. Das 42 VMER somente sete tiveram uma operacionalidade de 99,9% e 19 acima de 99%. Há ainda 9 VMER em que estão inoperacionais mais de 10% dos dias do ano, chegando alguns casos extremos, como a VMER de Évora e de Torres Vedras que tiveram uma inoperacionalidade de 17,4% e 16%, respetivamente.
Apesar de o Governo valorizar estes resultados, eles transmitem uma realidade muito preocupante. Os meios de emergência médica têm que estar operacionais todos os dias do ano e em todas as horas. A sua missão é estarem de prevenção para, quando acionados pelo CODU, responderem a uma situação de emergência (sem hora marcada para ocorrer).
Para o Grupo Parlamentar do PCP, a inoperacionalidade dos meios de emergência médica prendem-se, sobretudo, com a carência de recursos humanos. A integração das equipas das VMER nos serviços de urgências polivalentes ou nos serviços de urgências médico-cirúrgicas e das ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) nos serviços de urgências básica, foi para suprir necessidades permanentes ao nível destes profissionais de saúde nestes serviços. Em 2011, aquando da publicação do Despacho n.º 14898/2011 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o PCP alertou para o possível comprometimento da resposta, quer dos serviços de urgências, quer dos meios de emergência médica, porque no caso da

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