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114 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014

existência de prestação de cuidados simultânea, corria-se o risco de falhar uma das respostas. Isto é, se o mesmo profissional fosse necessário em dois locais ao mesmo tempo, haveria um que necessariamente não teria a resposta adequada.
Este é o caso de Vila Nova de Foz Côa. O enfermeiro da ambulância SIV de Foz Côa está integrado na equipa do serviço de urgência básica de Foz Côa e quando a ambulância SIV é ativada, o serviço de urgência fica somente com um enfermeiro, quando tem de ter em permanência dois enfermeiros, comprometendo a sua capacidade de resposta e inclusivamente a eficácia e qualidade dos cuidados de saúde prestados.
No nosso entendimento, a integração das equipas das VMER e das ambulâncias SIV nos serviços de urgência não podem ser para suprir necessidades permanentes de profissionais de saúde, mas como complemento e reforço. Isto é, o serviço, e, sobretudo, as equipas dos serviços de urgência não podem depender dos profissionais das VMER e das ambulâncias SIV para assegurar o bom funcionamento do serviço, de modo a que ambos, os serviços de urgências e os meios de emergência médica, não sejam prejudicados e possam estar operacionais quando solicitados.
Recorrentemente o Governo anunciou que irá tomar medidas para assegurar a operacionalidade dos meios de emergência médica, na sequência de alguma situação noticiada pelos órgãos de comunicação social, mas os episódios vão ocorrendo e os problemas persistem e continuam por solucionar.
Entretanto foi publicado o Despacho n.º 5561/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde no dia 23 de abril, que revoga o Despacho n.º 14898/2011 e atribui as competências de garantir a operacionalidade das VMER ao diretor do serviço de urgência, que fica na dependência do conselho de administração da unidade de saúde. Esta medida por si só não resolve o problema central, simplesmente coloca a responsabilidade ao nível mais elevado.
O despacho obriga ainda a que todos os médicos e enfermeiros com formação específica em emergência médica participem nas escalas de serviço das VMER e das SIV e refere também que, em situações excecionais, os médicos e enfermeiros com formação específica em emergência médica podem ser chamados para assegurar a escala das VMER e das SIV em detrimento de outras atividades hospitalares programadas.
Estas medidas, para além de constituírem um total desrespeito pelos profissionais, obrigando-os a exercer determinadas funções, estabelecem uma hierarquização dos serviços e dos cuidados de saúde a prestar. A solução não pode passar por estas imposições, mas sim por criar as condições de trabalho adequadas e em respeito dos seus direitos, para que o cumprimento destas funções seja motivadora e aliciante para os profissionais de saúde e não seja realizada por mera obrigação. Em vez de contratar os profissionais em falta para garantir a prestação de cuidados de saúde nas unidades de saúde e na emergência médica, o Governo procura “solucionar o problema” deixando de prestar determinados cuidados. Não podemos aceitar esta falsa solução. A prestação de cuidados de saúde nas unidades de saúde não pode ser prejudicada pela emergência médica e vice-versa.
Segundo este Despacho, o INEM mantém a responsabilidade de coordenar a atividade de gestão e operação conjunta dos meios e com as competências de manutenção dos equipamentos, seguros, fardamentos, garantir a formação e acionar os meios através do CODU. Já as unidades de saúde têm de garantir a operacionalidade do meio de emergência, a coordenação das equipas de profissionais de saúde, fornecer todos os consumíveis (clínicos e não clínicos) entre outros. Determina que a escala deve indicar os elementos substitutos em caso de falta ou impedimento. Em contrapartida o INEM paga um subsídio mensal fixo de 3.400 euros à unidade de saúde e um prémio de saída de 16,30 euros para as VMER e de 14,30 euros para as ambulâncias SIV (mantendo os montantes de 2011). É de referir que estas responsabilidades foram transferidas para as unidades de saúde quando o Governo corta brutalmente no orçamento para o Serviço Nacional de Saúde e das entidades EPE. Foi o próprio Governo que agudizou os constrangimentos das instituições, nomeadamente na limitação na contratação dos profissionais de saúde em falta, o que criou acrescidas dificuldades para o seu funcionamento adequado e para a prestação de cuidados de saúde. A emergência médica também é afetada por estas medidas. Sente-se ao nível da carência de profissionais de saúde, mas sente-se também no valor pago aos tripulantes dos meios de emergência médica e na discricionariedade desses valores, consoante a instituição.
O PCP propõe a tomada de medidas urgentes e imediatas que efetivamente permitam a resolução definitiva da inoperacionalidade dos meios de emergência médica, ao invés de tomar medidas paliativas que não resolvem os problemas de fundo, que desrespeitam os profissionais de saúde, que podem conduzir à não

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