O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

115 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014

prestação de uns cuidados de saúde em detrimento de outros e que têm uma perspetiva autoritária da gestão dos profissionais de saúde e das unidades de saúde. Neste sentido, propomos a contratação dos profissionais em falta para garantir o funcionamento adequado e mais eficaz dos serviços de urgência e dos meios de emergência médica e assegurar as condições de trabalho condignas e motivadoras, tornando o desempenho de funções nos meios de emergência médica atrativo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Proceda ao reforço dos profissionais de saúde para os serviços de urgência e para as VMER e ambulâncias SIV, de modo a garantir a sua operacionalidade; 2. Garanta condições de trabalho condignas para os profissionais de saúde, valorizando o seu desempenho profissional e uniformizando os montantes pagos, independentemente da unidade de saúde onde estejam integrados; 3. Atualize o valor dos subsídios pagos às unidades de saúde, para assegurar todos os custos associados ao funcionamento das VMER e das ambulâncias SIV da sua responsabilidade; 4. Revogue as disposições que obrigam os profissionais de saúde com formação específica para tripular as VMER e ambulâncias SIV a participar nas escalas e que determina a integração desses profissionais de saúde na tripulação das VMER em detrimento de outras atividades hospitalares programadas.

Assembleia da República, 10 de julho de 2014 Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Paula Baptista — David Costa — João Ramos — Bruno Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Francisco Lopes — Jorge Machado — Miguel Tiago.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014 PROJETO DE LEI N.º 498/XII (3.ª) [REFORÇ
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014 Em reunião da COFAP de 16 de abril de 20
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014 Artigo 1.º Objeto  Emenda do arti
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014  Aditamento de uma nova alínea m) ao ar
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014  Emenda das subalíneas i), ii) e iii) d
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014  Aditamento de um n.º 3 ao artigo 4.º d
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014  Aditamento de uma subalínea iii) à alí
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014  Emenda da alínea b) do N.º 3 do artig
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014  Emenda da epígrafe da Secção II, cons
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014 Artigo 11.º Regime de carência parcial
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014 REJEITADA Artigo 15.º Inviabilida
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014  Emenda do N.º 2 do artigo 19.º da Lei
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014  Emenda do N.º 5 do artigo 20.º da Lei
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014  Emenda da alínea b) do N.º 1 do artig
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014 REJEITADA Artigo 38.º Período de vigênc
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014  Artigo 4.º do Projeto de Lei n.º 500/
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014 Artigo 4.º [»] [»]: a) [»]; b) [»]; c)
Pág.Página 19