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20 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014

aceitou que fosse aberto um processo de audição parlamentar dos interessados, insistindo na necessidade de fazer entrar em vigor o diploma aprovado no início de setembro de 2014.
O PCP anunciou desde logo não se conformar com este desfecho e o propósito de retomar a questão com a apresentação de uma iniciativa legislativa. O presente projeto de lei honra esse compromisso.
O PCP considera que nenhum dos atuais tribunais de comarca deve ser encerrado e que em todas as atuais comarcas deve continuar a existir um tribunal de competência genérica em matéria cível e criminal. De igual modo, nenhum tribunal deve perder valências de que atualmente disponha por via da concentração de tribunais especializados. Assim, o PCP aceita que sejam criados novos tribunais de competência especializada desde que a respetiva área de competência seja restrita, em termos experimentais, ao respetivo município ou atual comarca. Não se trata de combater a especialização, mas de impedir que a seu pretexto, sejam esvaziadas as competências da maioria dos tribunais atualmente existentes, tornando a aplicação da Justiça menos acessíveis a largas camadas da população.
Finalmente, o PCP considera que nenhuma alteração ao “mapa judiciário” deve entrar em vigor antes de setembro de 2015.
Neste sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março

Os artigos 66.º, 68.º, 70.º, 71.º, 73.º, 74.º, 75.º, 77.º, 79.º, 81.º, 82.º, 84.º, 86.º, 88.º, 90.º, 92.º, 93.º, 95.º, 96.º, 97.º, 99.º, 100.º e 101.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Capítulo VI Organização dos Tribunais de Comarca

Secção I Tribunal Judicial da Comarca dos Açores

Artigo 66.º Desdobramento

1 – O tribunal Judicial da Comarca dos Açores integra as seguintes secções de instância central: a) (Revogada) b) (Revogada) c) (Revogada) d) (Revogada) e) Secção de instrução criminal, com sede em Ponta Delgada; f) Secção de família a e menores, com sede em Ponta Delgada; g) Secção do Trabalho, com sede em Ponta Delgada.

2 – O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores integra ainda as seguintes secções de instância local: a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Angra do Heroísmo; b) Secção de competência genérica, com sede na Horta; c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ponta Delgada; d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Praia da Vitória; e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ribeira Grande; f) Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz da Graciosa;

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