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29 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014

d) (Revogada) e) 1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Sintra; f) 2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Cascais; g) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Sintra; h) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Amadora; i) 3.ª Secção de família e menores, com sede em Cascais; j) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Sintra; k) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Cascais; l) Secção de comércio, com sede em Sintra; m) 1.ª Secção de execução, com sede em Sintra; n) 2.ª Secção de execução, com sede em Oeiras.

2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste integra ainda as seguintes secções de instância local: a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Amadora; b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Cascais; c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Mafra; d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Oeiras; e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível, em matéria criminal e em matéria de pequena criminalidade, com sede em Sintra.

Secção XIV Tribunal Judicial da Comarca da Madeira

Artigo 90.º Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira integra as seguintes secções de instância central: a) (Revogada) b) (Revogada) c) Secção de instrução criminal, com sede no Funchal; d) Secção de família e menores, com sede no Funchal; e) Secção do trabalho, com sede no Funchal; f) Secção de comércio, com sede no Funchal; g) Secção de execução, com sede no Funchal.

2 – O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira integra ainda as seguintes secções de instância local: a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Funchal; b) Secção de competência genérica, com sede em Ponta do Sol; c) Secção de competência genérica, com sede em Porto Santo; d) Secção de competência genérica, com sede em Santa Cruz; e) Secção de competência genérica, com sede em São Vicente.

Secção XVI Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre

Artigo 92.º Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre integra a seguinte secção de instância central:

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