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60 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014

Assembleia da República, 10 de julho de 2014.
Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Paula Baptista — Bruno Dias — Carla Cruz — Paulo Sá — David Costa — João Ramos — Jorge Machado — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Miguel Tiago — Francisco Lopes.

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PROJETO DE LEI N.º 635/XII (3.ª) MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS DE QUALIDADE AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Emanado da Revolução de Abril, o Serviço Nacional de Saúde revela-se de forma indelével como o garante da universalidade no acesso à saúde.
Foi necessário percorrer um longo caminho até à efetivação de um direito fundamental – o direito à saúde, consagrado na Constituição e realizado através de um Serviço Nacional de Saúde universal e geral.
Revelando-se desnecessário ocuparmo-nos dos avanços que o Serviço Nacional de Saúde proporcionou e continua a proporcionar, pois são por demais evidentes e reconhecidos, é cada vez mais urgente e necessário lutar pela sua defesa, sobre tudo perante as políticas do governo PSD/CDS-PP, que mais não visam que o seu desmantelamento.
Embora o governo procure afastar o desinvestimento a que o Serviço Nacional de Saúde tem sido sujeito, nomeadamente atravçs do recurso a “nõmeros”, alguns anõncios e medidas propagandísticas, as situações denunciadas todos os dias rapidamente mostram que tais enunciados não têm correspondência com a realidade e contrariam de forma manifesta o afirmado pelo governo PSD/CDS-PP.
Os reflexos desta política sentem-se na população, nos utentes do Serviço Nacional de Saúde que encontram maiores obstáculos no acesso à saúde, quer pelo pagamento de taxas moderadoras quer pelo tempo de demora das consultas, ou pela falta de meios que comprometem o tratamento mais adequado.
Sente-se ainda, embora de maneira diferente, nos profissionais de saúde, que assumindo-se essenciais ao Serviço Nacional de Saúde na prossecução dos seus objetivos e atribuições estão confrontados com o corte dos rendimentos, perda de direitos, agravamento da exploração, insegurança e instabilidade laboral.
Sendo evidentes os efeitos sócio económicos que daí decorrem, esta situação conduz forçosamente à insatisfação e desmotivação destes profissionais, a que acrescem as especificidades da função desempenhada, designadamente o contacto permanente com a doença, o sofrimento e a morte, que contribuem para o elevado desgaste da sua saúde, quer física quer mental, e como tal não é de excluir que tais sentimentos conjugados com a incerteza laboral tenham reflexos na relação com os utentes e na prestação dos cuidados de saúde.
Condições já por si difíceis, agravadas em cada novo Orçamento do Estado da responsabilidade de um governo PSD/CDS-PP que não esconde a sua opção ideológica de esvaziamento das funções sociais do Estado, que não cumpre nem respeita a Constituição da República, que insiste no empobrecimento do país e de todos os portugueses, sobretudo através da retirada de direitos e pela diminuição do valor do fator trabalho.
Tratando-se de uma iniciativa legislativa especialmente dirigida aos profissionais de saúde, às suas condições de trabalho e direitos laborais propomo-nos introduzir algumas propostas que não resolvendo o problema na totalidade visam obviar os efeitos das políticas do Governo PSD/CDS-PP, e em particular as medidas resultantes do Orçamento do Estado para 2014.
Debrucemo-nos sobre o direito ao descanso compensatório que encontra fundamento na prestação de trabalho, para além do seu período normal ou durante o período de descanso (noturno ou semanal) do trabalhador ou ainda, em dia feriado.
Tal direito retira-se da alínea d) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição, e tem como objetivo compensar o trabalhador pelo trabalho realizado nesses termos e garantir-lhe, assim, as condições necessárias à sua plena recuperação física e psíquica.
É dado assente que os profissionais de saúde têm de prestar a sua atividade para além do seu período normal de trabalho, e na maioria dos casos tal revela-se indispensável para assegurar o normal funcionamento

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