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86 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014

Categoria Conteúdo funcional do local de trabalho; ii) Fotografar, filmar e efetuar gravações sonoras, utilizando as técnicas e os equipamentos adequados tendo em atenção as condições existentes.

h) Acompanhar operações em câmara hiperbárica:

i) Acompanhar operações de recompressão no interior da câmara hiperbárica, vigiando e prestando a assistência necessária a outros mergulhadores; ii) Efetuar a limpeza, conservação e manutenção do equipamento conforme orientação recebida.

i) Planear e supervisionar operações de mergulho com ar, até 30 metros de profundidade, planeando, conduzindo e controlando a sua realização:

i) Planear a operação de mergulho em função do serviço solicitado, da sua duração, das caraterísticas do local e da sua profundidade, definindo a constituição da equipa e o equipamento de mergulho a utilizar; ii) Prestar informações aos elementos da equipa sobre as caraterísticas da operação de mergulho e o seu planeamento, instruindo-os, nomeadamente sobre os procedimentos de emergência a adotar na situação de acidente ou de avaria do equipamento ou sistema; iii) Conduzir a operação de mergulho de acordo com o planeamento definido; iv) Registar os dados referentes à operação de mergulho e à atividade profissional dos mergulhadores pertencentes à equipa.
Mergulhadortécnico Ao mergulhador-técnico, é permitido desenvolver as seguintes ações:

a) Preparar a operação de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação.
b) Mergulhar até 50 metros de profundidade utilizando as misturas respiratórias adequadas, fazendo uso de equipamentos de mergulho autónomo e semiautónomo e material de apoio adequado às tarefas subaquáticas a executar:

i) Verificar e ajustar o equipamento a utilizar, assegurando-se do seu adequado funcionamento e estado de conservação; ii) Imergir a profundidades previamente definidas, utilizando técnicas de mergulho e de utilização do equipamento adequado;

c) Executar vistorias, trabalhos de conservação e reparações em obras vivas de embarcações e em outras estruturas submersas de diferente natureza:

i) Inspecionar obras vivas de embarcações e outras estruturas submersas, visualmente ou utilizando equipamento de captura de imagem, com a finalidade de detetar deficiências ou avarias; ii) Selecionar o equipamento necessário às operações de conservação a efetuar; iii) Executar trabalhos de conservação ou reparação em obras vivas de embarcações e de outras estruturas submersas, efetuando, em especial, cortes e soldaduras simples em estruturas metálicas, limpeza das pás de hélices, cravações, desmontagem de ralos, mangas ou falanges e com recurso ao manuseamento de ferramentas pneumáticas e hidráulicas.

d) Executar buscas de fundo para reconhecimento e deteção de objetos:

i) Selecionar o equipamento adequado ao tipo de busca a efetuar, atendendo às caraterísticas do objeto alvo da busca; ii) Pesquisar a zona onde se prevê a localização do objeto, utilizando equipamentos e técnicas adequados à busca.

e) Executar trabalhos de construção, conservação e reparação de estruturas submersas:

i) Selecionar o equipamento adequado ao tipo de trabalho a realizar e às caraterísticas geofísicas do local; ii) Efetuar trabalhos preparatórios necessários à consolidação da estrutura.

f) Efetuar o registo de imagem e de som em ambiente subaquático:

i) Selecionar o equipamento a utilizar em função do tipo de registo pretendido e das condições