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14 | II Série A - Número: 145 | 18 de Julho de 2014

o financiamento não é substancialmente alterado por causa disso, mas aqui está a introduzir-se um princípio profundo de desigualdade. Concluiu, referindo que se falava muito na introdução das portagens para não sobrecarregar nos impostos mas no último ano mantiveram-se as portagens e a receita do IRS aumentou 35%.
Encerrou a discussão a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE), para lembrar a existência do princípio do utilizador/pagador mas também a do princípio da escolha e obrigar as pessoas a pagar quando não havia alternativa violava este último. Do que se trata é que quem pode paga, quem não pode pagar fica com a estrada pior, afirmou. Ora, prosseguiu, esta não é a visão do BE, porque não é racional, prejudica a atividade económica nesta área e a coleta de impostos. O princípio da redistribuição não se faz dando desconto nas portagens, faz-se nos impostos pagando mais quem mais ganha, referiu. Concluiu, afirmando que as pessoas não deviam ter de pagar para terem acesso à segurança, que se tratava de uma das zonas mais pobres do país e se deveria ter consciência do que se estava a exigir às pessoas).
4. O Projeto de Resolução n.º 1062/XII (3.ª) – (BE) foi objeto de discussão na Comissão de Economia e Obras Públicas, em reunião de 9 de julho de 2014.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 18 de julho de 2014.
O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1069/XII (3.ª) (PELA INTERVENÇÃO COM CARÁTER DE URGÊNCIA NA RECUPERAÇÃO DO IC1 — TROÇO ALCÁCER DO SAL/GRÂNDOLA)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Doze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 1069/XII (3.ª) – (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 12 de junho de 2014, tendo sido admitido a 18 de junho, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.
3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 1069/XII (3.ª) – (PCP) ocorreu nos seguintes termos: (O Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Deputado Bruno Dias (PCP), que apresentou o projeto de resolução, tendo reiterado os termos resolutivos que dele constavam. Referiu declarações do Presidente da Estradas de Portugal e a necessidade de se cumprir aquilo que anunciou, bem como a resposta do Governo a uma pergunta do PSD sobre esta matéria, em que o Governo afirmava que antes do final do próximo ano não haveria qualquer medida concreta em relação a este processo, porque teria de se aguardar pelo fim do processo negocial entre a concessionária e os bancos, e considerou que isso era tempo a mais para resolver uma situação que já se arrastava há anos. Referiu que só no troço objeto deste projeto de resolução os bombeiros de Alcácer do Sal tinham registado 24 acidentes no último ano e reiterou que aquela não era uma via complementar mas sim uma via principal para milhares de portugueses que, para evitarem a portagem da A2, fazem do IC1 um autêntico itinerário principal. Acrescentou que se tratava ainda de uma via com uma

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