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3 | II Série A - Número: 145 | 18 de Julho de 2014

Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS), com as alterações propostas pelo Presidente da Comissão, com o seguinte texto: “Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.” – Aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS/PP e do BE e contra do PCP

Artigo 389.º (Conceito de animal de companhia) Aditamento Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS), substituindo “pelo homem” por “por seres humanos”, conforme proposta oral – Aprovado por unanimidade

Artigo 2.º Preambular (Alterações à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro) Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS) e acrescentando “8.º,” antes de “9.º” – Aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do BE e abstenção do CDS/PP

Artigo 8.º (Definição) Na seguinte redação proposta oralmente pelo PS: “Para efeitos desta lei, entende-se por animal de companhia qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.” – Aprovado por unanimidade

Artigo 9.º (Associações zoófilas) Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS) – Aprovado por unanimidade

Artigo 10.º (Direitos de ação popular e procedimental) Epígrafe Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS), alterada oralmente para: “Direitos de participação procedimental e ação popular” – Aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do BE e contra do CDS/PP

N.º 1 Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS), alterada oralmente no sentido de acrescentar, “com as necessárias adaptações” a seguir a “31 de agosto”– Aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do BE e contra do CDS/PP N.º 2 Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS) – Aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do BE e contra do CDS/PP

Artigo 3.º Preambular (Alteração sistemática) Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS) – Aprovado por unanimidade

Artigo 4.º Preambular (Entrada em vigor)

Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS) – Aprovado por unanimidade

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