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9 | II Série A - Número: 145 | 18 de Julho de 2014

Artigo único

A freguesia denominada “União das Freguesias de Viseu”, no município de Viseu, passa a designar-se “Viseu”.

Palácio de São Bento, 15 de julho de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Pedro Alves (PSD) — Hélder Sousa Silva (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Bruno Coimbra (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Emília Santos (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — João Figueiredo (PSD).

———

PROJETO DE LEI N.º 639/XII (3.ª) ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE AZAMBUJA E DE VALE DO PARAÍSO, NO MUNICÍPIO DE AZAMBUJA

Exposição de motivos

Tendo por base o Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica, como resultado do Protocolo estabelecido entre o Instituto Geográfico Português, IP, e a Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo, e a Carta Administrativa Oficial de Portugal, na sua versão 5.0, de maio de 2006, foi concretizada uma proposta de redefinição de limites territoriais para as freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja, com base no sistema de referência de Hayford-Gauss – Datum 73, comum à Carta Administrativa Oficial de Portugal e ao Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica.
Tal proposta resulta de uma solicitação apresentada pela Junta de Freguesia de Vale do Paraíso no sentido da redefinição dos limites territoriais das Freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso (consubstanciada na tendência de expansão do núcleo urbano de Vale do Paraíso e na constatação de que grande parte dos residentes na área a transferir recorre à Freguesia de Vale do Paraíso como entidade administrativa localmente responsável), tendo o respetivo processo foi remetido à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local pelo Presidente da Câmara Municipal de Azambuja em setembro de 2010, com menção expressa ao facto de ter sido conduzido com amplo consenso – com efeito, a apreciação do processo de redefinição dos limites territoriais mereceu deliberação favorável de todos os órgãos das autarquias envolvidas, nomeadamente da Junta e Assembleia de Freguesia de Azambuja, da Junta e Assembleia de Freguesia de Vale do Paraíso e da Câmara e Assembleia Municipal de Azambuja, entre abril e julho de 2009.
A redefinição de limites em apreço foi objeto de caracterização geodemográfica e da competente avaliação por parte dos órgãos autárquicos de ambas as Freguesias, traduzindo-se na transferência de uma parcela de 228,41 hectares de área territorial da Freguesia de Azambuja para a Freguesia de Vale do Paraíso, tendo a delimitação da área a transferir sido elaborada com base nas secções cadastrais e nos prédios do Cadastro Geométrico supramencionado, utilizando-se, como limite a sudoeste, a Ribeira de Valverde.
O presente projeto de lei recupera uma iniciativa legislativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista na XI Legislatura (a qual caducou, por força da dissolução da Assembleia da República), e visa dar correspondência ao prévio acordo entre as autarquias em apreço quanto aos limites territoriais em causa, visto competir exclusivamente à Assembleia da República a fixação dos limites territoriais das freguesias e dos municípios, nos termos da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, afigurando-se, nestes termos, imprescindível a intervenção legislativa do Parlamento para solucionar a questão exposta.

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