O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JULHO DE 2014

5

comunicação essencial, estando empenhado no recurso à inovação e atualização permanente para melhorar a

interação com os eleitores.

39. Utilizar mecanismos de pesquisa simples e estáveis. A Assembleia da República facilita, tanto quanto

possível, um acesso rápido às informações parlamentares pesquisadas pelos cidadãos através da criação de

bases de dados que permitam pesquisas simultaneamente simples e complexas graças à utilização apropriada

de metadados. A informação está disponível num endereço constante ao longo do tempo, designadamente,

numa página internet com o URL permanente www.parlamento.pt.

40. Associar informações relevantes. A Assembleia da República assume a responsabilidade de melhorar

a capacidade dos cidadãos para encontrar informações relevantes, ligando a informação parlamentar básica a

outras informações relacionadas como, por exemplo, referências dos projetos de lei, versões anteriores das

leis, relações pertinentes, trabalhos das comissões, eventuais audições de peritos, alterações apresentadas e

aprovadas, ou extratos relevantes dos debates parlamentares.

41. Permitir o uso de serviços de alerta. Sempre que possível, o Parlamento português dará aos cidadãos

a possibilidade de se inscreverem em serviços de alerta para algumas categorias de atividades parlamentares

através da utilização de correio eletrónico, ou de outras tecnologias, designadamente as proporcionadas por

redes sociais de uso gratuito.

42. Facilitar a comunicação bidirecional. O Parlamento português está empenhado em implementar

ferramentas tecnológicas interativas de forma a reforçar a capacidade dos cidadãos para proporem

contribuições significativas para a legislação ou atividade parlamentar e facilitar a comunicação com os

Deputados ou funcionários do Parlamento.

Aprovada em 6 de junho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

RESOLUÇÃO

DIA INTERNACIONAL DA LÍNGUA PORTUGUESA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, instituir o dia 5 de

maio como o Dia Internacional da Língua Portuguesa, a que se refere a Resolução da Assembleia da

República aprovada por unanimidade em 26 de junho de 1981, e já estabelecido pela Comunidade dos Países

de Língua Portuguesa (CPLP) como Dia da Língua Portuguesa e da Cultura.

Aprovada em 20 de junho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O REFORÇO DA INVESTIGAÇÃO NO PROCESSO

PÓS-COLHEITA E CONSERVAÇÃO DA PERA ROCHA

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1- Reforce a investigação ao nível da produção e da tecnologia de conservação das pomoídeas, em

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 146 6 especial da pera rocha, envolvendo as Insti
Pág.Página 6